O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou nesta quarta-feira (7) o afastamento do prefeito da cidade de Tapurah, no Mato Grosso, por incentivar a ida de caminhoneiros a Brasília “com a inequívoca intenção de subverter a ordem democrática”. Durante o período de 60 dias, a cidade será comandada pelo vice-prefeito.
Moraes aplicou ainda uma multa de R$ 100 mil aos proprietários de veículos usados nas manifestações antidemocráticas.
De acordo com informações enviadas pelo Ministério Público de Mato Grosso, o prefeito Carlos Alberto Capeletti (PSD) teria gravado vídeo convocando empresários para viajar a Brasília para participar do ato golpista. Para Moraes, o prefeito pode ter cometido crimes contra o estado democrático.
“Determino, ainda, o imediato afastamento do Prefeito do Município de Tapurah/MT, Carlos Alberto Capeletti, pelo prazo inicial de 60 (sessenta) dias, devendo assumir o Vice-Prefeito municipal; bem como determino ao Procurador-geral de Justiça do Mato Grosso a instauração de imediata investigação dos fatos imputados, na medida em que incursos, em tese, no tipos penais previstos nos arts. 286, parágrafo único, e 359-L, ambos do Código Penal”, escreveu na decisão.
A decisão de Moraes deu-se a partir de um pedido da Procuradoria-Geral de Justiça do Mato Grosso, que apontou o desenvolvimento das ações golpistas encorajados pelo prefeito.
Em sua decisão, o magistrado levou em consideração “a condição financeira” dos patrocinadores dos atos golpistas: “O potencial danoso das manifestações ilícitas fica absolutamente potencializado considerada a condição financeira dos empresários apontados como envolvidos nos fatos, eis que possuem vultosas quantias de dinheiro, enquanto pessoas naturais, e comandam empresas de grande porte, que contam com milhares de empregados, sujeitos às políticas de trabalho por elas implementadas”