
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a intimação do ex-deputado Alexandre Ramagem em ação penal que apura crimes de dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. O processo foi retomado após a cassação do mandato parlamentar. À época dos fatos investigados, ele era diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência).
Segundo a coluna de Paulo Cappelli no Metrópoles, na decisão assinada em 11 de fevereiro, Moraes concedeu prazo de 15 dias para que a defesa apresente alegações finais às acusações formuladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Essa etapa antecede o julgamento pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.
A denúncia havia sido suspensa em maio de 2025 com base na imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição e na Resolução nº 18/2025 da Câmara dos Deputados. Como a diplomação de Ramagem ocorreu em dezembro de 2022, o entendimento foi de que ele estava protegido quanto a crimes supostamente cometidos após essa data.
Com a cassação do mandato em dezembro de 2025, Moraes determinou a retomada da tramitação. “Em 22/12/2025, determinei a retomada da marcha processual, para análise dos crimes praticados após a diplomação e designei audiência de instrução para oitiva das testemunhas arroladas na denúncia e pela defesa, bem como realização do interrogatório do réu”, escreveu o ministro.

Os depoimentos foram colhidos por videoconferência em 5 de fevereiro. Após o interrogatório, abriu-se prazo para pedido de novas diligências. A PGR não solicitou medidas adicionais, e a defesa também não se manifestou nesse momento.
Ramagem já foi condenado a 16 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito em processo ligado ao chamado Núcleo 2 da trama golpista.
Ramagem transferiu residência para os Estados Unidos em setembro do ano passado e é considerado foragido da Justiça brasileira. Com a apresentação das alegações finais, o caso poderá ser pautado para julgamento na Primeira Turma do STF.