Moraes nega a Lula o direito de ser julgado como qualquer um. Por Fernando Brito

Atualizado em 29 de junho de 2018 às 22:21
Alexandre de Moraes

Publicado originalmente no Tijolaço

POR FERNANDO BRITO, jornalista e editor do blog Tijolaço

Como era esperado, Alexandre de Moraes negou liminarmente a reclamação do ex-presidente Lula para que o pedido de efeito suspensivo da condenação pelo TRF fosse julgado exatamente como todos os demais sentenciados da Lava Jato: pelo plenário da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

O “fundamento” é o de que basta que o relator, Luiz Edson Fachin, queira que seja o Plenário e não a Turma que o aprecie é o bastante para definir a competência no caso.

Ou seja, Plenário ou Turma, é o que Fachin quiser.

E Fachin, como no julgamento do habeas corpus do ex-presidente, quer os seis a cinco que Rosa Weber propicia com seu voto “penso uma coisa e voto ao contrário pela colegialidade”.

Fique a lição, para quando a democracia voltar, que ao menos em uma coisa tem razão quando anunciou que nomeará “um conservador forte” para a Suprema Corte norte-americana.

Aqui, usou-se e abusou-se do direito de, em nome de um republicanismo para o qual a direita se lixa, nomearem-se pavões, chicaneiros e outros fracos, prontos a mudar de lado conforme o vento.