
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta (10) duas leis do estado de Goiás relacionadas à chamada Taxa do Agro. As normas criavam o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) e dispensavam licitação pública em parcerias entre o governo estadual e o Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag).
A decisão atendeu a um pedido de medida cautelar apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questionou a constitucionalidade das leis. O governador Ronaldo Caiado (União Brasil) afirmou que cumprirá a decisão, mas classificou o voto de Moraes como “político”.
Segundo Caiado, a determinação contraria o discurso do atual presidente do STF, Edson Fachin. “Durante a posse do ministro Edson Fachin na presidência do STF, no dia 29 de setembro, me encheu de esperança uma frase do novo presidente em seu discurso: ‘Ao direito, o que é do direito. À política, o que é da política’”, escreveu o governador.
A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) também se manifestou após a decisão e afirmou que a suspensão não encerra o debate sobre a constitucionalidade das leis. “Trata-se de tema de elevada complexidade técnica e jurídica.
A PGE-GO, em trabalho de convencimento e diálogo institucional junto ao Supremo Tribunal Federal, demonstrará a juridicidade das leis estaduais que disciplinam a matéria, com o objetivo de reverter o entendimento liminar”, informou o órgão.

Em sua decisão, Moraes destacou que as leis goianas extrapolam a competência legislativa do estado e entram em conflito com as normas gerais da União sobre licitação.
“Esta Corte já assentou o entendimento de que assiste aos estados competência suplementar para legislar sobre licitação e contratação, desde que respeitadas as normas gerais estabelecidas pela União. Lei estadual que ampliou hipótese de dispensa de licitação em dissonância do que estabelece a Lei 8.666/1993”, afirmou o ministro.
O PT argumentou que os textos criavam novas modalidades de contrato e dispositivos contrários às leis federais e à Constituição. “As normas afastam do estado a prestação direta de serviços públicos sem licitação, o que reverbera na falta de transparência e tratamento desigual de possíveis concorrentes”, afirmou o documento.
A chamada Taxa do Agro foi criada para estabelecer uma contribuição de até 1,65% sobre a produção agropecuária em Goiás, com o objetivo de compensar perdas na arrecadação do ICMS sobre combustíveis. O governo estadual previa arrecadar cerca de R$ 1 bilhão por ano com o novo fundo, destinado a obras de infraestrutura voltadas ao setor produtivo.