O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes emitiu seu voto nesta sexta-feira (13), condenando mais oito réus por envolvimento nos atos terroristas ocorridos em Brasília no dia 8 de janeiro.
Alexandre de Moraes, que é o relator dos casos, propôs penas individuais que variam de 3 a 17 anos de prisão, além do pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. A extensão das punições é definida com base na análise individual das circunstâncias e da participação de cada réu.
A Corte está atualmente realizando uma análise virtual desses processos e espera encerrar no dia 23 de outubro, a menos que haja solicitação de tempo adicional para análise ou destaque que leve os casos para julgamento presencial, conforme previsto nas regras internas do STF.
Esta é a quarta fase de julgamentos relacionados a essas ações antidemocráticas no STF. Os processos foram instaurados com base em denúncias da Procuradoria-Geral da República e incluem acusações de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Entre os réus nessa fase, estão:
- Raquel de Souza Lopes, de Joinville (SC), acusada de participar da depredação do Palácio do Planalto.
- Felipe Feres Nassau, de Brasília (DF), acusado de fazer parte do grupo que invadiu a sede do Poder Executivo.
- Cibele da Piedade Ribeiro da Costa Mateos, de São Paulo (SP), acusada de participar de atos de vandalismo no Planalto.
- Charles Rodrigues dos Santos, de Serra (ES), acusado de invadir o Planalto e depredar o prédio.
- Orlando Ribeiro Júnior, de Londrina (PR), acusado de estar dentro do Planalto durante os atos destrutivos.
- Gilberto Ackermann, de Balneário Camboriú (SC), também acusado de destruir o Planalto.
- Fernando Placido Feitosa, de São Paulo (SP), envolvido na destruição do Planalto e preso em flagrante pela PM do Distrito Federal.
- Fernando Kevin da Silva de Oliveira Marinho, de Nova Iguaçu (RJ), membro do grupo que depredou a sede do Poder Executivo.
Os réus negaram envolvimento em crimes, alegando terem entrado nos locais como refúgio das bombas de gás. A pena proposta pelo relator para cada um dos réus foi especificada.
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