Moraes, Zanin e Gilmar votam pela exclusividade do STF em ações contra o Congresso

Atualizado em 19 de setembro de 2025 às 18:11
Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, ministros do STF. Foto: reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (19), em plenário virtual, a ação que discute a competência para autorizar operações de busca e apreensão dentro do Congresso Nacional e em imóveis ocupados por parlamentares. Até o momento, os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes já votaram para consolidar que a prerrogativa é exclusiva da Corte.

O caso foi aberto a partir de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pela Mesa Diretora do Senado.

O objetivo é restringir decisões da Justiça de primeira instância em operações que envolvam dependências do Legislativo. O julgamento, que ficará disponível para votos até 26 de setembro, deve fixar entendimento definitivo sobre o alcance das investigações em relação a parlamentares.

O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou em seu voto que qualquer operação em gabinetes, residências funcionais ou outras dependências do Congresso precisa ser previamente autorizada pelo STF, mesmo quando o alvo da investigação não seja diretamente um deputado ou senador. Gilmar Mendes acompanhou o relator integralmente.

Estátua “A Justiça” no STF. Foto: Breno Esaki/Metrópoles

Alexandre de Moraes também se alinhou à tese, reforçando que a medida busca preservar a separação de Poderes e a imunidade parlamentar, prevista na Constituição. Segundo ele, a autorização da Suprema Corte é condição para garantir que eventuais diligências não se transformem em instrumentos de pressão política sobre o Legislativo.

A ação em análise no Supremo remonta a 2016, quando a Vara Federal de Brasília autorizou operação da Polícia Federal contra quatro policiais legislativos. Eles eram suspeitos de atrapalhar diligências relacionadas à Operação Lava Jato. A acusação era de que os agentes teriam atuado em uma rede de contrainteligência dentro do Senado, monitorando gabinetes e residências de parlamentares.

Na época, a Advocacia do Senado questionou a legalidade da decisão da primeira instância, alegando que apenas o STF teria competência para determinar medidas dessa natureza. O caso chegou à Suprema Corte e acabou arquivado, mas gerou precedente para o debate mais amplo sobre até onde vai a atuação de juízes de instâncias inferiores em ações que envolvem parlamentares.

Augusto de Sousa
Augusto de Sousa, 31 anos. É formado em jornalismo e atua como repórter do DCM desde de 2023. Andreense, apaixonado por futebol, frequentador assíduo de estádios e tem sempre um trocadilho de qualidade duvidosa na ponta da língua.