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Moro mente: site jurídico teve acesso a pedido para enquadrar Lula na Lei de Segurança Nacional

Sergio Moro (Evaristo Sa/AFP)

Publicado originalmente no site Consultor Jurídico (ConJur)

POR RAFA SANTOS E EMERSON VOLTARE

O ministro da Justiça, Sergio Moro, negou nesta segunda-feira (24/2) que tenha pedido uma abertura de inquérito contra o ex-presidente Lula com base na Lei de Segurança Nacional, segundo declaração dada à Folha de S.Paulo.

A ConJur, no entanto, teve acesso ao inquérito. O documento determina a abertura da investigação com referência ao artigo 26 da LSN, criada na ditadura, em 1983.

A menção também é clara no ofício recebido por Moro em 26 de novembro de 2019. “Em atendimento à requisição consubstanciada em vosso despacho (…) foi instaurado IPL com o fito de apurar crime de calúnia/difamação (artigo 26 da Lei 7110/83)”, diz trecho do documento.

Inquérito menciona de forma clara o uso da lei de segurança nacional em sua justificativa. Foto: Reprodução

Conclui-se, portanto, que o inquérito faz expressa referência à requisição do Moro e à LSN. E que o ex-juiz da “lava jato” foi expressamente comunicado que o IPL havia sido instaurado por requisição dele.

A lei nº 7.170 não costumava ser evocada para investigar adversários políticos. A notícia causou espanto entre os operadores de Direito e juristas consultados pela ConJur, que reprovaram veementemente o ato.

Ministro recebeu um ofício em que novamente a LSN é mencionada de forma clara. Foto: Reprodução

Disputa de narrativas

Desde que a existência do inquérito para investigar declarações do ex-presidente com base na LSN se tornou pública, na última quarta-feira (19/2), uma série de versões sobre foi divulgada por fontes oficiais.

Em sua primeira manifestação, o Ministério da Justiça confirmou a existência do inquérito por meio de nota pública:

“O Ministério da Justiça e Segurança Pública requisitou a apuração contra Lula, assim que ele deixou a prisão, para investigar possível crime contra a honra do presidente da República. Lula disse, à época, que Bolsonaro era chefe de milícia. Podem ter sido praticados os crimes do artigo 138 do CP ou do artigo 26 da Lei de Segurança Nacional.”

Mais tarde, no entanto, a Polícia Federal divulgou uma nota negando que o pedido havia sido feito pelo ministro Moro, chefe da corporação:

“A Polícia Federal informa que, na data de hoje, 19/02, realizou oitiva do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.
Esclarecemos que, em momento algum, o ministro de estado da Justiça e Segurança Pública solicitou, orientou ou determinou sobre eventual enquadramento do ex-presidente pela prática de crime tipificado na Lei de Segurança Nacional.
A solicitação, recebida pela PF, se restringia ao pedido de apuração de declarações que poderiam caracterizar, em tese, crime contra a honra do atual senhor presidente da República.
Salientamos, ainda, que no relatório já encaminhado ao Poder Judiciário, resta demonstrado a inexistência de qualquer conduta praticada, por parte do investigado, que configure crime previsto na Lei de Segurança Nacional.”

A última negativa, publicada na Folha nesta segunda, agora saiu da boca do próprio ministro da Justiça.

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