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Moro, o insustentável. Por Fernando Brito

Moro

PUBLICADO NO TIJOLAÇO

As novas trocas de mensagens entre Sérgio Moro  e  Deltan Dallagnol – a que saiu ontem à noite e as que a Folha mostra a “orientação” do então juiz sobre quais personagens da delação da Odebrecht deveriam ser  privilegiadas – atiram por terra a possibilidade de que os diálogos  tivessem sido fortuitos e não caracterizassem o fato, a esta altura indesmentível, de que o titular da 13ª Vara Criminal era o chefe de fato da chamada Operação Lava Jato.

O “descuido” que ontem Moro admitiu ao indicar uma suposta testemunha contra o filho de Lula e concordar com uma falsa comunicação de crime para levar à força o suposto delator para ua “confissão espontânea” já não pode ser alegado agora, diante dos indícios de que era permanente, sistemática e decisiva a orientação que dava aos procuradores sobre como conduzirem as investigações que a ele seriam levadas.

Não há, mesmo entre os mais empedernidos juízes lavajatistas quem possa, de cara limpa, fechar os olhos para a violação da condução imparcial do processo a que a lei obriga.

As falas, tanto quanto os fatos, indicam o seu engajamento numa “guerra moral” imprópria e ilegal.

Leia as mensagens aqui.

Ao sugerir a Dallagnol que seria “melhor ficar com os 30 por cento iniciais” dos políticos acusados pela Odebrecht, o então juiz mostra como encarava seus futuros réus: são “muitos inimigos”, tanto que esgotariam a “capacidade institucional do MP e [a do] Judiciário”.

Vai, portanto, muito além de receber uma informação: diz qual parte da delação deverá ser priorizada, o que já viola o princípio da obrigatoriedade da ação penal, que determinaria que  Ministério Público, tendo os elementos mínimos para a propor ação penal, deve promovê-la, sem  critério políticos ou de repercussão  social.

Mas, repare, há outra burla na orientação. Moro diz que os casos excedem a capacidade institucional do MP e do Judiciário, não diz “a sua capacidade operacional“, o que poderia significar o número de processos e a capacidade de dar-lhes curso.

Capacidade institucional é jurisdição. Foro, se assim se entende melhor. Portanto, os casos que, por prerrogativa de função, pertenceriam ao STF ou a outras cortes, deveriam ser deixados em banho-maria.

Juridicamente, Moro perdeu toda a sustentaçao que lhe poderia restar, com as novas revelações. Sua sustentação, agora, é apenas política – e não é pouca, afinal – com a cumplicidade de uma mídia que formou uma opinião pública e um Judiciário para quem o fim político de destruir a esquerda – ainda que levando alguns dos seus de roldão – está a justificar que os tribunais se tornem praças de lichamento, onde a lei não importa mais.

 

Diario do Centro do Mundo

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