
O motorista Amilton Jusselino Rodrigues afirmou à Polícia Civil que freou o carro “por pirraça” antes do atropelamento que matou Carlos Boulos, tio do ministro Guilherme Boulos (PSOL). O caso ocorreu na noite de 3 de outubro, na Avenida 23 de Maio, no centro de São Paulo.
Segundo o depoimento, Carlos buzinava repetidamente para o veículo de Rodrigues. O motorista disse que reduziu a velocidade em uma via de trânsito rápido para provocar o outro condutor, o que causou uma batida e um desentendimento entre os dois.
Carlos desceu de sua caminhonete para confrontar Rodrigues após a colisão. Nesse momento, o motorista acelerou, atropelou a vítima e deixou o local, conforme relataram testemunhas à Secretaria da Segurança Pública de São Paulo.
O tio de Guilherme Boulos seguiu para o hospital em estado grave e morreu em 6 de outubro, três dias depois do atropelamento. Após a morte, o ministro escreveu que o parente foi vítima de uma “violência humanamente inexplicável”.
VÍDEO | (IMAGENS FORTES): Tio de Boulos, Carlos Boulos, é atropelado durante briga de trânsito em São Paulo e morre
Ele morreu três dias após ser atropelado na Avenida 23 de Maio. O dentista foi hospitalizado no Hospital das Clínicas, mas não resistiu. O motorista do veículo… pic.twitter.com/gS5dEE8c85
— Estadão 🗞️ (@Estadao) October 7, 2026
Justiça recebe denúncia por homicídio qualificado
O juiz Daniel de Medeiros Silva Corró, da 3ª Vara do Júri do Tribunal de Justiça de São Paulo, recebeu a denúncia do Ministério Público de São Paulo contra Rodrigues por homicídio doloso qualificado por motivo fútil. A decisão registra o trecho do depoimento em que o investigado admite ter freado “para pirraçar”.
O magistrado negou o pedido de prisão preventiva apresentado pelo Ministério Público. Corró entendeu que medidas cautelares bastam para garantir o andamento do processo.
Rodrigues não foi preso no momento em que prestou depoimento porque o período de flagrante já havia terminado. Na ocasião, também vigorava a regra do Código Eleitoral que impede a prisão de eleitores nos cinco dias anteriores e até 48 horas após o fim da eleição, com exceções como flagrante e sentença condenatória.
Como medidas cautelares, a Justiça determinou que Rodrigues compareça mensalmente em juízo para informar endereço e atividades, não mude de residência sem autorização e não se ausente do domicílio por mais de oito dias sem aval judicial. O juiz também suspendeu a habilitação do motorista.