
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), acionou a Advocacia da Câmara para apresentar uma queixa-crime por suposta difamação contra José de Araújo Pereira, coordenador do Sintef (Sindicato dos Trabalhadores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica da Paraíba) em Campina Grande.
Segundo a coluna de Carlos Madeiro no UOL, a ação foi motivada por uma campanha do sindicato que espalhou dez outdoors na cidade com críticas aos deputados paraibanos que votaram a favor da chamada PEC da Blindagem. As peças usaram a foto de Motta, o que desencadeou a reação do parlamentar.
A petição, assinada em 27 de outubro pelo advogado-chefe da Câmara, Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva, tramita na 4ª Vara da Justiça Federal da Paraíba. A Polícia Legislativa Federal integrou a ação e anexou um relatório com capturas digitais do material divulgado pelo sindicato.
Motta pediu que o caso fosse colocado sob segredo de Justiça, mas o juiz Vinícius Costa Vidor rejeitou. “A investigação e o processo penal, em regra, devem ser públicos”, afirmou na decisão do dia 6.

A assessoria do deputado argumenta que a resolução de 2021 que criou a Advocacia da Câmara autoriza o órgão a representar o presidente da Casa em questões relacionadas ao exercício do cargo. Para a defesa, as críticas foram feitas “em razão de fatos decorrentes do exercício da Presidência”. Os outdoors exibiam a frase: “Eles votaram sim para proteger políticos que cometem crimes”, acompanhada dos nomes dos parlamentares favoráveis à PEC.
A defesa de Motta classificou o material como “comportamento desonroso, que macula a sua honra objetiva”, pedindo condenação por crime de difamação. A peça, segundo o advogado, ultrapassaria “o limite da mera crítica política ou opinião”. A Advocacia da Câmara também pediu que uma postagem do sindicato contendo a imagem do outdoor fosse retirada das redes, mas o juiz negou. “Não há indicação de que haveria intenção específica de difamar a figura pública do querelante”, afirmou.
Na decisão, o magistrado ressaltou que figuras públicas estão sujeitas a críticas e manifestações amplas. “É democraticamente legítima a manifestação pública com o uso de sua imagem para a sátira, a contestação, a expressão de opinião e a repreensão”, escreveu Vinícius Costa Vidor. O entendimento reforçou que o uso da imagem do parlamentar, dentro de um contexto político, não configuraria crime.
O sindicalista José de Araújo Pereira lamentou estar sendo processado e disse que a campanha foi uma decisão coletiva do sindicato. “Quem tem que ser interpelado é o CNPJ e não o CPF. Eu não agi como pessoa física, fiz isso com base numa decisão de assembleia”, afirmou. A defesa de Motta, porém, sustenta que ações penais por crimes contra a honra não podem ser movidas contra entidades jurídicas.
O advogado do sindicalista, Olímpio Rocha, afirmou que levará o caso à Procuradoria-Geral da República (PGR) para apurar possível “peculato-desvio”, alegando uso privado da Advocacia da Câmara. Ele também disse que irá provocar o Conselho de Ética, argumentando que o parlamentar teria usado a estrutura jurídica da Casa “para fins estritamente pessoais” e que isso poderia configurar improbidade administrativa.