Motta recua e desiste de pautar cassação de Ramagem no plenário

Atualizado em 16 de dezembro de 2025 às 13:50
O deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). Foto: Reprodução

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), decidiu não levar para votação no plenário o pedido de perda do mandato do deputado bolsonarista Alexandre Ramagem (PL-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por envolvimento na trama golpista. Em vez disso, o parlamentar optou por deixar a decisão nas mãos da Mesa Diretora da Casa, seguindo o mesmo procedimento adotado pela Corte em relação à ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP).

Segundo aliados de Motta ouvidos pela coluna de Igor Gadelha no Metrópoles, a ideia é amenizar o clima tenso com o STF. A medida também reflete uma tentativa de reduzir as pressões relacionadas ao caso de Zambelli e à operação da Polícia Federal contra uma ex-assessora de Arthur Lira (PP-AL).

A Mesa Diretora da Câmara, composta por vários parlamentares, terá agora a responsabilidade de decidir sobre a cassação dos mandatos de Ramagem e Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que já acumulou faltas suficientes para perder o cargo. Ambos os casos estão sendo acompanhados de perto pela imprensa e por diferentes setores do governo.

Ramagem fugiu para os Estados Unidos e está atualmente em Orlando. A decisão de Hugo Motta gerou surpresa dentro do PL, seu partido. O líder da sigla na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), declarou que não foi informado previamente sobre a postura do presidente da Casa e que, apesar de uma conversa recente entre eles, o assunto não foi abordado.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

A expectativa agora gira em torno do posicionamento da Mesa Diretora da Câmara, que deve decidir nos próximos dias sobre a cassação de Ramagem e de Eduardo.

A Primeira Turma do Supremo já havia determinado que a perda do mandato fosse decretada pela Mesa Diretora da Câmara, com base em um entendimento que considera a impossibilidade de um parlamentar condenado a prisão em regime fechado de comparecer às sessões.

O STF determinou a perda do mandato de Ramagem com base no entendimento de que o artigo 56 da Constituição prevê a cassação de parlamentares ausentes por mais de 120 dias.

Caique Lima
Caique Lima, 27. Jornalista do DCM desde 2019 e amante de futebol.