
A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo defendeu que o TRE-SP acolha uma representação contra o presidente Lula (PT) por suposta propaganda eleitoral antecipada em favor das ex-ministras Simone Tebet (PSB) e Marina Silva (Rede), apontadas no processo como pré-candidatas ao Senado. Com informações de Folha de S.Paulo.
O parecer, assinado pela procuradora regional eleitoral auxiliar Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, analisa uma fala de Lula em 19 de maio, durante o lançamento do programa Move Aplicativos, em evento oficial do governo federal na capital paulista.
Na ocasião, Lula disse: “Só não mexam com a Janja. Nem com a Simone, nem com a Marina. O que vocês podem fazer com elas, um dia, é dar voto para as duas. Só isso. Um dia, sabe?”
Para a Procuradoria, a declaração teve “nítido caráter eleitoral” porque ocorreu em evento oficial, citou as duas pré-candidatas e incluiu, na avaliação do órgão, pedido explícito de voto.
🐙🚩// O presidente Lula (PT) pediu, nesta terça-feira (19), votos para a deputada federal Marina Silva (Rede-SP) e para a ex-ministra do Orçamento e do Planejamento Simone Tebet (PSB-SP). Pela lei, só é permitido pedir votos a partir do início da campanha eleitoral, marcada… pic.twitter.com/jYtptiToga
— Brasil Conservador®️🇧🇷🇺🇸🇮🇱100%SDV (@MachadoDarlon) May 20, 2026
A ação foi apresentada pelo partido Missão, que questionou o uso de um evento do governo federal para uma manifestação interpretada como promoção eleitoral de Tebet e Marina.
A defesa de Lula argumentou no processo que a frase não teve objetivo de angariar votos, não apresentou conotação eleitoral e não gerou vantagem às pré-candidatas mencionadas pelo presidente.
Os advogados também pediram a suspensão do caso sob o argumento de que uma representação semelhante tramita no TSE. A Procuradoria rejeitou esse pedido e sustentou que a competência para julgar o episódio é do TRE-SP.
O parecer cita manifestação recente da Vice-Procuradoria-Geral Eleitoral pelo reconhecimento da incompetência do TSE em processo semelhante. A partir da manifestação do Ministério Público Eleitoral, o TRE-SP decidirá se acolhe ou rejeita a representação.