MP Eleitoral vê propaganda antecipada em fala de Lula sobre votos para Tebet e Marina

Atualizado em 8 de julho de 2026 às 21:40
Lula ao lado de Simone Tebet e Marina Silva em ato de campanha em Teófilo Otoni, em Minas Gerais, em 2022
Lula ao lado de Simone Tebet e Marina Silva em ato de campanha em Teófilo Otoni, em Minas Gerais, em 2022. Foto: Reprodução

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo defendeu que o TRE-SP acolha uma representação contra o presidente Lula (PT) por suposta propaganda eleitoral antecipada em favor das ex-ministras Simone Tebet (PSB) e Marina Silva (Rede), apontadas no processo como pré-candidatas ao Senado. Com informações de Folha de S.Paulo.

O parecer, assinado pela procuradora regional eleitoral auxiliar Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, analisa uma fala de Lula em 19 de maio, durante o lançamento do programa Move Aplicativos, em evento oficial do governo federal na capital paulista.

Na ocasião, Lula disse: “Só não mexam com a Janja. Nem com a Simone, nem com a Marina. O que vocês podem fazer com elas, um dia, é dar voto para as duas. Só isso. Um dia, sabe?”

Para a Procuradoria, a declaração teve “nítido caráter eleitoral” porque ocorreu em evento oficial, citou as duas pré-candidatas e incluiu, na avaliação do órgão, pedido explícito de voto.


A ação foi apresentada pelo partido Missão, que questionou o uso de um evento do governo federal para uma manifestação interpretada como promoção eleitoral de Tebet e Marina.

A defesa de Lula argumentou no processo que a frase não teve objetivo de angariar votos, não apresentou conotação eleitoral e não gerou vantagem às pré-candidatas mencionadas pelo presidente.

Os advogados também pediram a suspensão do caso sob o argumento de que uma representação semelhante tramita no TSE. A Procuradoria rejeitou esse pedido e sustentou que a competência para julgar o episódio é do TRE-SP.

O parecer cita manifestação recente da Vice-Procuradoria-Geral Eleitoral pelo reconhecimento da incompetência do TSE em processo semelhante. A partir da manifestação do Ministério Público Eleitoral, o TRE-SP decidirá se acolhe ou rejeita a representação.

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