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O Ministério Público de São Paulo quer que todos os promotores de Justiça do estado reforcem a atenção em relação à contratação de shows por prefeituras que não tiverem obedecido aos critérios previstos em lei. Entre os critérios está a necessidade de fazer licitação.
“Exige-se procedimento prévio de justificativa da escolha (consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública) e do preço (análise mercadológica a que permita aferir se o valor do cachê era compatível com o mercado e se atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade em vista da dimensão dos recursos orçamentários disponíveis)”, diz a regra, publicada no Diário Oficial do Estado no último sábado (11).
Denúncias de contratação de shows sem licitação por prefeituras têm se acumulado em todo o país, inclusive por em municípios com problemas de desenvolvimento social. Em diversos casos, esses eventos são financiados por emendas parlamentares.
Muitas vezes, há dispensa de licitação, o que, para o Ministério Público, pode constituir irregularidade. “Cabe identificar que a contratação seja formalizada diretamente com o artista ou com o empresário que o representa com exclusividade, não se admitindo a exclusão de licitação para empresas intermediadoras que detêm somente direito de agenciamento em datas específicas ou com delimitação no território (exclusividade fabricada)”, diz o MP no ato.
Além disso, a normativa afirma que itens relacionados à infraestrutura dos eventos, como estrutura de palco, som, iluminação, geradores e segurança, não devem ser dispensados da licitação.