O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no qual informou não considerar infração as situações em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva chama o atual mandatário do país de “genocida”.
O PL, partido de Bolsonaro, ingressou com representação solicitando a punição de Lula e do PT em razão da divulgação de um evento público em Teresina, em 3 de agosto, divulgado pelas redes do partido. No mesmo documento, a agremiação afirma que houve ofensa ao presidente ao imputar-lhe o crime de genocídio.
Segundo o PL, Lula fez o “pedido explícito de voto do candidato representado em si mesmo e por ataques à honra e à imagem do candidato da agremiação representante [Bolsonaro] (…) em prática que lhe afetou a honra, a imagem e que configuraria discurso de ódio”.
A manifestação do Ministério Público Eleitoral, assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, foi remetida após decisão da ministra Maria Claudia Bucchianeri, relatora da ação. No documento enviado ao TSE neste sábado, conforme informações do UOL, Branco diz não reconhecer nenhum ilícito eleitoral de Lula pelas declarações:
“Com efeito, o cenário político-eleitoral apresenta peculiaridades que devem suavizar os rigores na apreciação das palavras usadas pelos atores do processo quando de suas avaliações recíprocas. A crítica é componente irrecusável ao discurso político, de importância sempre encarecida para a formação da consciência dos cidadãos, decorrendo daí mesmo a consideração da liberdade para as formular como indispensável para a democracia”, iniciou o subprocurador eleitoral.
E prosseguiu: “A esperada insatisfação dos alvos das críticas não supera os benefícios que a liberdade ampla promove, induzindo a um quadro preferencial à mais desinibida franquia à expressão de ideais, convicções, juízos e também descontentamentos”.