MPF arquiva denúncia contra ações de Bolsonaro durante a pandemia

Atualizado em 19 de fevereiro de 2026 às 18:56
O ex-presidente Jair Bolsonaro. Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) decidiu arquivar o pedido de investigação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sua família por supostos crimes cometidos durante a pandemia de Covid-19, incluindo acusações de genocídio e uso indevido da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Segundo a procuradora da República, Luciana Furtado de Moraes, o arquivamento ocorreu devido à falta de provas documentais que sustentassem as alegações apresentadas.

A denúncia foi registrada através da Sala de Atendimento ao Cidadão e trazia acusações graves contra a família Bolsonaro, como envolvimento com milícias, tráfico de drogas, corrupção, “rachadinhas”, envenenamento de autoridades, perseguição política e atentados à ordem democrática.

No entanto, o MPF avaliou que as informações fornecidas não eram específicas o suficiente para justificar a abertura de uma investigação formal. De acordo com o despacho de 23 de janeiro, a procuradora afirmou que as alegações eram “inespecíficas e genéricas” e careciam de provas materiais mínimas.

“Da análise dos autos, verifica este órgão que não subsiste motivo para a instauração de persecução penal em razão dos fatos”, destacou Moraes no documento, referindo-se à natureza opinativa da manifestação que não apresentava elementos suficientes para dar início a uma investigação criminal.

Mais de 700 mil pessoas morreram durante a pandemia de COVID-19 no Brasil presidido por Bolsonaro. Reprodução

O MPF observou que a representação contra Bolsonaro e sua família consistia principalmente de críticas políticas e avaliações morais sobre a conduta do ex-presidente e seus filhos, o que, por si só, não configura base para uma ação judicial.

A denúncia também fazia referência a conteúdos divulgados em plataformas digitais e matérias jornalísticas, sem, contudo, apresentar fatos concretos ou evidências que pudessem apoiar as alegações de crimes. A decisão de arquivamento foi tomada com base no entendimento de que as acusações não apresentavam “indicação de tempo, modo ou lugar” das práticas criminosas mencionadas, o que inviabiliza o início de uma investigação criminal.

A procuradora ainda reforçou que a representação estava composta por relatos pessoais, percepções políticas e informações imprecisas, o que enfraquece sua validade. Com o arquivamento, o denunciante tem dez dias para recorrer da decisão, caso queira contestar o entendimento do MPF.

Guilherme Arandas
Guilherme Arandas, 28 anos, atua como redator no DCM desde 2023. É bacharel em Jornalismo e está cursando pós-graduação em Jornalismo Contemporâneo e Digital. Grande entusiasta de cultura pop, tem uma gata chamada Lilly e frequentemente está estressado pelo Corinthians.