
O Ministério Público Federal solicitou nesta quarta-feira (29) que o Instituto Médico Legal do Rio de Janeiro entregue, em até 48 horas, todos os dados periciais relacionados aos corpos das vítimas da megaoperação policial realizada no estado.
No ofício enviado pelo órgão nesta quarta (30), o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, relembrou condenações internacionais do Brasil por abusos policiais e pediu informações sobre o planejamento, execução e consequências da operação.
Dino destacou que o Brasil já foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) por casos de violência policial, como o da Favela Nova Brasília, em 2017. Na ocasião, o tribunal determinou que o Estado do Rio deveria reduzir a letalidade policial e adotar medidas de controle, sob pena de novas punições.
Segundo o procurador, a nova operação pode representar o descumprimento dessas decisões internacionais. O MPF quer saber se o governo estadual cumpre as metas de redução da letalidade impostas tanto pela Corte Interamericana quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da ADPF das Favelas, que exige câmeras corporais, perícia independente e planejamento prévio nas ações.
O procurador afirmou que a operação, mesmo considerada “a mais letal da história do Rio”, não pode ser conduzida sem transparência, critérios de proporcionalidade e respeito aos direitos humanos. No documento, ele pediu esclarecimentos sobre o planejamento e a análise de risco da operação, os critérios de uso da força, o papel da polícia técnico-científica e a preservação das cenas de crime.

Também questionou se o governo assegurou a presença de equipes médicas e se houve acompanhamento do Ministério Público. Dino enfatizou que a Procuradoria precisa dessas informações para verificar o cumprimento das normas constitucionais e tratados internacionais.
O ofício lembra ainda outras duas condenações do Brasil na Corte Interamericana: a chacina de Acari, em que 11 jovens desapareceram após operações policiais nos anos 1990, e a Operação Castelinho, em São Paulo, que resultou na morte de 12 pessoas em 2002. Em ambos os casos, o tribunal responsabilizou o Estado brasileiro por execuções e falhas de investigação.
A ADPF das Favelas, decisão do STF de 2020, também foi citada no documento. Ela determina que operações em comunidades do Rio sigam parâmetros rigorosos: justificativas formais, monitoramento por câmeras, presença de ambulâncias e limitação de incursões próximas a escolas e unidades de saúde.
O MPF quer saber se essas diretrizes foram seguidas durante a ação que deixou um dos maiores saldos de mortos da história fluminense. Veja a lista de informações solicitadas pelo órgão:
- Finalidade e objetivos institucionais da operação e sua relação com a política estadual de segurança pública;
- Planejamento prévio, análise de risco e critérios de proporcionalidade;
- Medidas de prevenção e mitigação da letalidade, como presença de equipes médicas;
- Atuação da perícia independente e preservação dos locais;
- Uso de câmeras corporais e de viaturas;
- Acompanhamento do Ministério Público e corregedorias;
- Respeito às diretrizes constitucionais de busca domiciliar e restrições de horário;
- Justificativa para uso de escolas ou unidades de saúde como base operacional;
- Avaliação dos resultados e indicadores de efetividade em relação à redução da letalidade.