MPF exige R$ 10 milhões após comentário de Ratinho sobre Erika Hilton

Atualizado em 14 de março de 2026 às 17:35
Erika Hilton quer processar Ratinho por transfobia — Foto: Reprodução/Câmara dos Deputados e Reprodução/YouTube

A fala do apresentador Carlos Massa, o Ratinho, sobre a deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) após a eleição dela para a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados gerou ações por transfobia e abriu discussão jurídica sobre os limites entre discriminação e liberdade de expressão. O episódio ocorreu na quarta-feira (11), horas depois da votação no Congresso.

Durante o programa exibido no SBT, Ratinho afirmou que era contra a escolha da parlamentar porque “ela não é mulher, ela é trans”. Em seguida, questionou: “Será que ela entende dos problemas e desafios de uma pessoa que nasceu mulher? Porque não é fácil ser mulher”. Após a declaração, Erika reagiu publicamente e contestou a fala. “Eu sou e sempre serei uma mulher”, disse a deputada.

A parlamentar protocolou pedidos de investigação criminal por transfobia, requereu reparação por danos morais coletivos ao Ministério Público Federal e pediu ao Ministério das Comunicações a suspensão do programa por 30 dias. O MPF no Rio Grande do Sul ingressou com ação civil contra o apresentador e pediu indenização de R$ 10 milhões. Segundo o órgão, houve discurso de ódio e desumanização da identidade de gênero da comunidade LGBT+.

Ratinho manteve a posição nas redes sociais após a repercussão. “Defendo a população trans, mas também defendo o direito de questionar quem governa. Crítica política, gente, não é preconceito, é jornalismo. E não vou ficar em silêncio”, escreveu o apresentador. O caso mobilizou entidades, artistas e políticos, com manifestações em sentidos opostos sobre o enquadramento jurídico da fala.

O apresentador Ratinho

Entre os juristas ouvidos pelo Estadão, houve divergência sobre a caracterização do caso. O doutor em Direito Penal Matheus Herren Falivene afirmou que o apresentador atuou dentro do campo da crítica, embora próximo do limite. Segundo ele, o cenário seria diferente se houvesse avanço para ofensas pessoais. Ainda assim, avaliou como legítimo o acionamento da Justiça por parte da deputada.

O advogado constitucionalista André Marsiglia afirmou que crimes contra a honra e casos relacionados à homofobia e transfobia exigem dolo, isto é, intenção de ofender. Na avaliação dele, quando a manifestação ocorre no terreno do debate, mesmo em tom jocoso, a fala está protegida pela liberdade de expressão. Já Thais Cremasco, coordenadora do Núcleo de Violência Contra a Mulher da OAB-SP, disse que a liberdade de expressão não alcança manifestações que negam a dignidade ou a identidade de um grupo.

Thais também afirmou que, após a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2019, que equiparou homofobia e transfobia ao crime de racismo, não é necessário comprovar intenção declarada para que haja enquadramento jurídico, se a manifestação negar identidade ou promover exclusão. Na ocasião, o STF definiu que a legislação sobre racismo pode ser aplicada a práticas discriminatórias homofóbicas e transfóbicas, com ressalvas para a liberdade religiosa.

A discussão ocorre em meio a outros processos envolvendo Erika Hilton. Nesta semana, a Justiça Federal julgou improcedente ação penal por transfobia contra uma estudante da Paraíba que publicou nas redes sociais que “mulheres trans não são mulheres”. Em setembro de 2025, o ministro Gilmar Mendes, do STF, rejeitou reclamação apresentada pela deputada contra o arquivamento de outra ação penal. Nos dois casos citados, decisões mencionaram ausência de elementos para caracterização criminal nos autos analisados.