Mudanças no INSS aprovadas em 2019 começam a valer a partir de hoje

Atualizado em 1 de janeiro de 2026 às 7:54
Homem com sua aposentadoria. Foto: ilustração

As regras da aposentadoria do INSS mudam a partir de 1º de janeiro de 2026 e afetam trabalhadores que ainda não preencheram os requisitos para pedir o benefício. As alterações são consequência direta da reforma da Previdência aprovada em 2019, que instituiu idade mínima, modificou o cálculo dos benefícios e criou regras de transição que avançam ano a ano. As mudanças atingem principalmente quem segue contribuindo após a reforma e pretende se aposentar nos próximos anos pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

A Emenda Constitucional 103 fixou idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, além de alterar a forma de cálculo da média salarial. Quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019 já está sujeito integralmente às novas regras. Para quem estava no mercado de trabalho antes disso, permanecem válidas as regras de transição, que variam conforme idade, tempo de contribuição e data em que o segurado alcança as condições mínimas.

Segurados que completaram os requisitos até 2025 mantêm o chamado direito adquirido, mesmo que ainda não tenham feito o pedido. O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin e representante do Ieprev, afirma que o direito permanece assegurado. “Quem já havia preenchido todos os requisitos para se aposentar até 2025, ou mesmo antes, e optou por adiar o pedido pode ficar tranquilo: o direito adquirido permanece assegurado”, disse à Folha.

Segundo ele, nesses casos é possível usar períodos que ampliam o tempo de contribuição, como atividade especial, trabalho rural, serviço militar ou vínculos reconhecidos judicialmente.

Entre as regras de transição que avançam em 2026 está o pedágio de 100%. Nessa modalidade, o trabalhador precisa cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar em novembro de 2019.

Se faltavam dois anos, por exemplo, será necessário trabalhar mais quatro. Já a regra por pontos exige a soma de idade e tempo de contribuição. Em 2026, serão exigidos 103 pontos para homens e 93 para mulheres, mantendo-se o tempo mínimo de 35 e 30 anos, respectivamente.

Fachada do prédio da Previdência Social. Foto: reprodução

Outra alternativa é a transição por idade mínima, que também sofre elevação anual. Em 2026, homens precisarão ter ao menos 64 anos e seis meses, e mulheres, 59 anos e seis meses, além do tempo mínimo de contribuição. Para professores da rede privada que já estavam em atividade antes da reforma, há regras específicas, com exigência menor de tempo e pontuação, mas também com aumento gradual da idade mínima.

Veja a pontuação mínima para se aposentar a cada ano

Ano Homens Mulheres
2019 96 86
2020 97 87
2021 98 88
2022 99 89
2023 100 90
2024 101 91
2025 102 92
2026 103 93
2027 104 94
2028 105 95
2029 105 96
2030 105 97
2031 105 98
2032 105 99
A partir de 2033 105 100

O cálculo do benefício segue a lógica introduzida pela reforma. A média salarial passou a considerar todos os salários desde julho de 1994, sem descartar os menores. O valor inicial corresponde a 60% dessa média, com acréscimo de 2% por ano acima de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens. O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo, que sobe para R$ 1.621, nem ultrapassar o teto do INSS.

Veja a idade mínima para se aposentar a cada ano

Ano Homens Mulheres
2019 61 56
2020 61 anos e 6 meses 56 anos e 6 meses
2021 62 57
2022 62 anos e 6 meses 57 anos e 6 meses
2023 63 58
2024 63 anos e 6 meses 58 anos e 6 meses
2025 64 59
2026 64 anos e 6 meses 59 anos e 6 meses
2027 65 60
2028 65 60 anos e 6 meses
2029 65 61
2030 65 61 anos e 6 meses
A partir de 2031 65 62

O pedido de aposentadoria pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pela Central 135. Antes de solicitar, especialistas recomendam conferir se todos os vínculos e contribuições estão corretos no CNIS e simular diferentes cenários.

A decisão de se aposentar ou adiar o pedido deve considerar o impacto financeiro imediato e o valor futuro do benefício, já que esperar mais tempo pode resultar em renda maior, mas implica abrir mão do recebimento no curto prazo.

Augusto de Sousa
Augusto de Sousa, 31 anos. É formado em jornalismo e atua como repórter do DCM desde de 2023. Andreense, apaixonado por futebol, frequentador assíduo de estádios e tem sempre um trocadilho de qualidade duvidosa na ponta da língua.