Mulher de Bretas e juíza que concedeu auxilio moradia ao casal suspenderam processos para ganhar gratificação negada por Dilma

Atualizado em 1 de fevereiro de 2018 às 12:58
Bretas e a mulher Simone procuram um sinal dos céus

O caso do auxílio moradia em dose dupla do juiz Marcelo Bretas, da Lava Jato do Rio de Janeiro, está longe de ser o único, como se sabe.

regra do Conselho Nacional de Justiça que proíbe o pagamento desse penduricalho a juízes que morem com quem já o recebe foi declarada “absolutamente ilegal” por diversos magistrados.

Bretas alegou à Justiça Federal que a resolução era ilegal por restringir o que a lei não proíbe. “Pois é, tenho esse ‘estranho’ hábito. Sempre que penso ter direito a algo eu VOU À JUSTIÇA e peço”, disse ele em sua derradeira manifestação no Twitter, antes de vazar. 

A juíza Frana Elizabeth Mendes concedeu-lhe a cautelar em agosto de 2015, condenando a União a pagamento retroativo.

As trajetórias de Frana e de Simone Diniz Bretas, mulher do doutor Marcelo, já haviam se cruzado em 2014, quando as duas resolveram pressionar o governo Dilma para garantir, adivinhe, uma gratificação que havia sido negada aos juízes federais.

Abaixo, a reportagem do Conjur sobre o caso:

Em um ato para pressionar o Executivo, juízes federais estão deixando de julgar todos os processos de acervo acumulado — aqueles que deveriam ser de outro magistrado, mas não foram porque a vaga está aguardando preenchimento. A medida foi aprovada pela maioria dos associados da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

De acordo com o presidente da Ajufe, Antônio César Bochenek, a decisão foi tomada no início de setembro. Segundo ele, dos 1,8 mil magistrados consultados, 83% decidiram por não acumular funções sem receber um pagamento por isso. “Todo trabalho corresponde a uma contraprestação. Se não tem essa contraprestação, o juiz não é obrigado a trabalhar nesse processo”, justifica.

A questão envolve uma briga política entre os juízes federais e o Poder Executivo. O clima pesou depois que a presidente Dilma Rousseff vetou o artigo 17 do PL 2201/11, que negou a gratificação por acumulo de função aos magistrados federais, concedendo o benefício apenas aos membros do Ministério Público. Além disso houve o corte do Poder Executivo ao orçamento do Poder Judiciário.

“É preciso acabar com essa discrepância de tratamentos. O Ministério Público trabalha menos e recebe valores maiores. Com a gratificação, o valor recebido pode ultrapassar o dos ministros do Supremo e não há nada que justifique isso”, afirma Bochenek.

De acordo com o presidente da Ajufe, o objetivo dos associados com estes atos é pressionar o poder Executivo para que seja aprovado o adicional por acúmulo de função, além da aprovação do orçamento do Judiciário, sem os cortes feitos pela presidente Dilma.

Trabalho escravo

No Rio de Janeiro, ao menos três magistrados usaram os autos para manifestar sua insatisfação. Em despacho do dia 29 de setembro, o juiz Rogério Tobias de Carvalho, da 1ª Vara Federal de Niterói, registrou que, a partir daquela data, somente julgaria os processos pares. Nos processo ímpares, ele despachou justificando a sua atitude.

Ele explica que em cada vara da Justiça Federal há dois cargos de juízes, a do titular e a do substituto. Segundo ele, as normas de organização judiciária federal determinam que os processos pares sejam distribuídos ao juiz titular, enquanto os ímpares vão para o juiz substituto.

“Diante da necessidade de continuidade de serviço público essencial, e carência de juízes, é possível a acumulação, desde que o magistrado com ela concorde, expressa ou tacitamente. Esta acumulação não é coercitiva, a ponto de obrigar o juiz, bem como qualquer trabalhador, a atuar sem retribuição adequada. Nosso ordenamento jurídico, bem como tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, não admitem trabalho forçado, sendo tipificado como crime reduzir de alguém à condição análoga de escravo (artigo 149 do Código Penal)”, registrou o juiz em seu despacho.

De acordo com o juiz, tanto na iniciativa privada, quanto na esfera pública, a retribuição pecuniária por acumulação de funções é regra. “Juízes estaduais, promotores estaduais, defensores públicos, procuradores estaduais, enfim, todos recebem mais por trabalhar mais”, afirma.

A juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e a juíza Simone Bretas, da 2ª Vara de Petrópolis, seguiram o mesmo posicionamento do colega. Suspenderam os processos, afirmando que somente irão julgar os de outro acervo nas hipóteses de urgência ou de perecimento de direito.

Sinome não digeriu bem a coisa. Em sua conta no Facebook, compartilhou diversos posts típicos de revoltado online. Um deles, oriundo da página de Bolsonaro.

Depois do imbroglio do marido, apagou todos.