Mulher que levou morto a banco pode responder por furto e vilipêndio de cadáver; entenda

Atualizado em 17 de abril de 2024 às 17:27
Érika de Souza Vieira Nunes em banco com cadáver – Reprodução

Erika de Souza Vieira Nunes foi detida pela polícia após tentar sacar um empréstimo de R$ 17 mil em uma agência bancária do Rio de Janeiro na companhia do cadáver de seu tio idoso, Paulo Roberto Braga, em uma cadeira de rodas. Ela enfrenta acusações de furto e vilipêndio a cadáver.

O vilipêndio a cadáver é um crime previsto no artigo 212 do Código Penal Brasileiro, que se refere a desrespeitar, ridicularizar ou ofender a honra de uma pessoa falecida. De acordo com o advogado Khristian Gondim, a pena para esse delito pode variar de 1 a 3 anos de prisão.

“A acusada foi presa em flagrante e passará por audiência de custódia, momento em que o juiz irá apurar se existe ou não motivação para a manutenção da prisão e, caso ela preencha todos os requisitos necessários, responderá ao processo em liberdade”, explicou Gondim em entrevista ao G1.

A polícia do Rio de Janeiro está investigando as circunstâncias exatas da morte de Paulo, que apresentava livores cadavéricos na parte de trás da cabeça, indicando que ele teria falecido pelo menos duas horas antes do atendimento do Samu na agência bancária.

O vilipêndio a cadáver é apenas um dos crimes previstos no Código Penal Brasileiro relacionados a condutas contra os mortos. Além dele, há outros artigos que tratam de impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária (art. 209), violar ou profanar sepultura ou urna funerária (art. 210) e destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele (art. 211).

“Não dá pra dizer o momento exato da morte. Foi constatado pelo Samu que havia livor cadavérico. Isso só acontece a partir do momento da morte, mas só é perceptível por volta de duas horas após a morte”, explicou Fábio Luiz Souza, delegado Polícia Civil.

A advogada Ana Carla de Souza, que defende Erika, afirmou que a mulher não sabia que o idoso estava morto e que ela tem problemas psiquiátricos que podem ser comprovados com laudos emitidos antes do caso.

“Sabemos que há doenças que são altamente psicológicas, outras que transitam para uma questão psiquiátrica e outras que beiram à loucura. Não é o caso dela. [No caso da Erika] São situações que transitam entre um abalo psicológico e uma questão de medicamentos controlados no campo psiquiátrico”, disse Ana Carla.

A advogada também contestou a declaração de óbito prematura do idoso, argumentando que ele chegou vivo à agência bancária, conforme testemunhas corroboram. Ela mencionou que aguarda respostas do Instituto Médico Legal (IML) sobre o caso.

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