
A advogada Carolina Corrêa, inspiração da música Carolina, afirmou que a canção não foi composta por Seu Jorge, mas pelo baterista e compositor Ricardo Garcia. Segundo ela, a música foi escrita no início dos anos 2000 durante o relacionamento com Garcia e acabou sendo gravada pelo cantor no álbum Samba Esporte Fino, lançado em 2001. As informações são do Metrópoles.
De acordo com Carolina e Ricardo Garcia, as composições já estavam prontas quando Seu Jorge foi convidado apenas para interpretá-las em um projeto musical que também envolvia o produtor Kiko Freitas.
Além de Carolina, os compositores afirmam que outras cinco músicas — Tive Razão, Gafieira S. A., Chega no Suingue, She Will e Não Tem — teriam sido registradas posteriormente apenas em nome do cantor.
Ricardo afirma que a situação veio à tona em 2001, quando a música Carolina apareceu em um programa de televisão com créditos atribuídos somente a Seu Jorge. Segundo ele, após verificar os registros, os compositores entraram com ação judicial em 2003 para discutir a autoria das obras.
A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu recentemente que o processo deve prosseguir para análise de provas e depoimentos.
Especialistas em direito autoral explicam que a legislação brasileira garante proteção à obra desde o momento da criação, independentemente de registro formal. Caso seja comprovada a autoria original, os compositores podem pedir correção dos créditos, reconhecimento da autoria e eventual indenização. Procurada pela reportagem, a equipe de Seu Jorge não respondeu até a publicação.