“Não é Não”: Lula sanciona lei para proteger vítimas de assédio em bares e boates

Atualizado em 29 de dezembro de 2023 às 15:07
Protocolo “Não é Não” tem como objetivo proteger mulheres vítimas de assédio em bares, boates e shows. Foto: Reprodução

O presidente Lula sancionou lei com objetivo de proteger mulheres de assédio em locais em que são vendidas bebidas alcoólicas, como shows, bares e boates. O texto institui o protocolo “Não é Não”, que prevê que as vítimas  têm de ser “prontamente protegida pela equipe do estabelecimento a fim de que possa relatar o constrangimento ou a violência sofridos”.

O protocolo ainda aponta que a mulher vítima de assédio deve ser “imediatamente afastada e protegida do agressor”. Essas medidas devem ser usadas em caso de “constrangimento”, quando há insistência do agressor após manifestação negativa da mulher, ou “violência”, quando há uso de força.

O protocolo “Não é Não”, segundo o texto, é uma forma de exigir “respeito ao relato da vítima acerca do constrangimento ou da violência sofrida; preservação da dignidade, da honra, da intimidade e da integridade física e psicológica da vítima; celeridade no cumprimento do disposto nesta lei; e articulação de esforços públicos e privados para o enfrentamento do constrangimento e da violência contra a mulher”.

Lei que institui protocolo “Não é Não” foi sancionada pelo presidente Lula nesta sexta (29). Foto: Ricardo Stuckert/PR

A lei ainda estabelece é que dever de bares e boates assegurar ao menos uma pessoa qualificada para atender o protocolo; manter informações em locais visíveis sobre o “Não é Não”, além dos números de telefone do contado da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher; e se certificar de que a vítima precisa de apoio e informá-la sobre seu direito de pedir assistência.

Os estabelecimentos também poderão criar um protocolo próprio para alerta de violência, como retirar o agressor e impedir sua volta ao local ou divulgar em sanitários femininos instruções para que vítimas alertem funcionários e peçam ajuda.

Além de afastar a mulher do agressor e protegê-la, os estabelecimentos devem colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do episódio, isolar o local específico em que há vestígios de violência até a chegada de autoridades, garantir acesso às imagens para a Polícia Civil e garantir a preservação de provas por pelo menos 30 dias.

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