
O presidente Lula sancionou lei com objetivo de proteger mulheres de assédio em locais em que são vendidas bebidas alcoólicas, como shows, bares e boates. O texto institui o protocolo “Não é Não”, que prevê que as vítimas têm de ser “prontamente protegida pela equipe do estabelecimento a fim de que possa relatar o constrangimento ou a violência sofridos”.
O protocolo ainda aponta que a mulher vítima de assédio deve ser “imediatamente afastada e protegida do agressor”. Essas medidas devem ser usadas em caso de “constrangimento”, quando há insistência do agressor após manifestação negativa da mulher, ou “violência”, quando há uso de força.
O protocolo “Não é Não”, segundo o texto, é uma forma de exigir “respeito ao relato da vítima acerca do constrangimento ou da violência sofrida; preservação da dignidade, da honra, da intimidade e da integridade física e psicológica da vítima; celeridade no cumprimento do disposto nesta lei; e articulação de esforços públicos e privados para o enfrentamento do constrangimento e da violência contra a mulher”.

A lei ainda estabelece é que dever de bares e boates assegurar ao menos uma pessoa qualificada para atender o protocolo; manter informações em locais visíveis sobre o “Não é Não”, além dos números de telefone do contado da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher; e se certificar de que a vítima precisa de apoio e informá-la sobre seu direito de pedir assistência.
Os estabelecimentos também poderão criar um protocolo próprio para alerta de violência, como retirar o agressor e impedir sua volta ao local ou divulgar em sanitários femininos instruções para que vítimas alertem funcionários e peçam ajuda.
Além de afastar a mulher do agressor e protegê-la, os estabelecimentos devem colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do episódio, isolar o local específico em que há vestígios de violência até a chegada de autoridades, garantir acesso às imagens para a Polícia Civil e garantir a preservação de provas por pelo menos 30 dias.