Não é só com Lula: Moro bate boca com defesa da OAS. Por Cíntia Alves

Atualizado em 21 de dezembro de 2016 às 17:59
Moro
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Publicado no JornalGGN.

POR CÍNTIA ALVES

 

velha mídia, com apoio de cegos entusiastas da Lava Jato, tem semeado a ideia de que a defesa de Lula tem atacado Sergio Moro e membros da força-tarefa porque a única saída é politicar o processo, já que não há condições de provar a inocência do ex-presidente.

“Lula quer ganhar no grito”, publicou IstoÉ no dia 16. Réu cinco vezes, “Lula tem adotado a estratégia de radicalizar nos embates com Moro”, escreveu a Folha, dia 15. “Lula está armando um espetáculo circense para mostrar aos desavisados que o Mal cooptou a Justiça”, ironizou o Estadão, em outubro passado, quando os advogados do petista questionaram a intimidade entre Moro e o desembargador do Tribunal Regional Federal que revisa suas decisões.

A construção de uma narrativa para sabotar a defesa de Lula e blindar a Lava Jato a qualquer custo esconde deliberadamente as violações de Moro ao Código de Processo Penal durante o julgamento do ex-presidente no caso triplex. Mas a questão é que Lula não é o único a reclamar dos abusos praticados pelo juiz símbolo da Lava Jato. A sentença assinada por Moro, em agosto de 2015, contra a cúpula da OAS, está recheada de reclamações sobre a parcialidade do magistrado, que ele mesmo fez questão de registrar e rebater no ato de condenação.

Incompetência para julgar o caso, suspeição em relação aos réus, interpretação subjetiva da lei e atuação em prol do Ministério Público durante as audiências de testemunhas (ora fazendo perguntas que fogem ao escopo da denúncia, ora obstruindo o trabalho dos advogados) são alguns dos apontamentos feitos pela banca que defendeu Leo Pinheiro, Agenor Franklin Magalhaes, Mateus Coutinho, José Ricardo Nogueira e Fernando Augusto Stremel da acusação de pagamento de propina por contratos da OAS com a Petrobras.

Até mesmo “impaciência com questionamentos dirigidos às testemunhas na audiência” foi anotado contra Moro. No caso, a defesa denunciou episódio que ocorreu durante a oitiva do delegado Márcio Anselmo – o mesmo que indiciou recentemente Lula por propina supostamente paga pela Odebrecht.

Os advogados, segundo o despacho de Moro, teriam feito uma série de questões ao delegado sobre grampo em aparelho Blackberry sem observância a um tratado de cooperação internacional entre Brasil e Canadá. A ideia da defesa era aplicar a teoria do fruto podre: provas produzidas a partir de uma interceptação irregular não poderiam ter sido ser anexadas ao processo.

Moro indeferiu as perguntas, da mesma maneira que impediu a defesa de Lula de abordar um elo suspeito entre a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba com autoridades dos Estados Unidos, durante as audiências do caso triplex. Moro assinalou que indagar o delegado Anselmo sobre a “validade da interceptação telemática do aparelho Blackberry” era “impróprio”.

No triplex, Moro aproveitou a audiência do ex-senador Delcídio do Amaral para fazer perguntas sobre a participação de Lula numa suposta tentativa de comprar o silêncio de Nestor Cerveró. A defesa protestou porque isso não está relacionado com o apartamento no Guarujá. Ao contrário: uma ação penal sobre o tema já corre na Justiça de Brasília. O mesmo aconteceu com o sítio de Atibaia.

No caso da OAS, Moro também recebeu reclamações por fazer perguntas que fogem ao objeto da denúncia que tinha em mãos. Mas o magistrado considerou que sua postura era regular, pois as indagações ajudariam a criar um “contexto” necessário ao julgamento. Em um trecho do embate com os advogados da empreiteira, Moro chegou a mandar um dos profissionais calar a boa. A desculpa do “contexto” foi reciclada no processo de Lula.

O INFERNO SÃO OS OUTROS

Para Moro, porém, “se alguém foi arbitrário na tomada dos depoimentos não foi o julgador, mas sim a Defesa com sua insistência em formular e repetir quesitos impróprios sobre questões jurídicas, ou ainda em ‘indeferir’ quesitos do Juízo ou ainda em adotar postura ofensiva contra a testemunha e imprópria em relação ao Juízo.”

Recentemente, o juiz repetiu a fórmula de taxar a defesa de inconveniente com Juarez Cirino. Moro chegou a dizer que tinha poder para cassar a palavra do advogado, porque ele não parava de apresentar “questões de ordem” – que devem, obrigatoriamente, ser ouvidas e registradas pelo magistrado, ainda que indeferidas.

Moro também registrou na sentença da OAS que achou a defesa dos empresários “ofensiva” não só com o Juízo, mas também com a autoridade policial e o Ministério Público. “(…) até mesmo nessas peças finais, quando utilizam expressões ‘justiceiro’ ao referir­se ao julgador, ou quando o acusam falsamente de ter ‘manipulado’ a competência para o feito, ou na peças do evento 809 dos autos ao sugerir que o juiz teria prevaricado (‘não se tendo notícia de quais foram as providências tomadas por Vossa Excelência – que, vale dizer, é ágil na tomada das que beneficiam a PF e o MPF’), e isso quando a questão suscitada pela Defesa já havia sido objeto de decisão anterior do Juízo, como apontado na decisão do evento. A mesma postura inapropriada pode ser identificada quando alegam, levianamente, a prática intencional de fraudes pela autoridade policial ou pelo Ministério Público Federal na condução das investigações.”

Ao finalizar o capítulo da sentença dizendo que não foi parcial nem deu motivo para queixas nesse sentido, Moro avaliou que “a advocacia pode ser combativa, mas deve-­se, por mandamento legal e mesmo por profissionalismo, evitar ofensas parte a parte, não havendo necessidade de que a argumentação defensiva seja contaminada por estereótipos ou excessos retóricos ofensivos.”

A defesa também condenou nas alegações finais o fato de Moro sair na imprensa fazendo juízo de valor sobre a Lava Jato, usando da popularidade que adquiriu durante a operação.

Moro respondeu a todas as questões da mesma maneira que a mídia tem enquadrado a defesa de Lula: classificando o que deveria ser uma discussão sobre abuso de autoridade como a simples politização do processo por parte de quem sabe que vai ser condenado.

“Na realidade, aqui há apenas uma tentativa da Defesa dos executivos da OAS de desviar, por modo que reputo reprovável, o foco das provas contra os acusados para uma imaginária perseguição deles por parte da autoridade policial, do Ministério Público e deste Juízo. O conteúdo das alegações finais da Defesa, quase vazio em relação a fatos e provas, é, aliás, esclarecedor a respeito da postura da Defesa em todo o processo no que se refere ao mérito.”

No final, Moro condenou todos os réus da OAS. Incluindo Mateus Coutinho. O TRF-4, ao rever a decisão, sinalizou que o ex-executivo foi sentenciado sem provas suficientes.