Não há mais como o Conselho Nacional do Ministério Público fugir de uma punição disciplinar a Dallagnol. Por Fernando Brito

Atualizado em 23 de agosto de 2019 às 11:27

PUBLICADO NO TIJOLAÇO

POR FERNANDO BRITO

Só nos contratos que aparecem em mensagens do Telegram – reveladas pelo The Intercept e publicadas pela Folha – Deltan Dallagnoll, coordenador da Lava Jato, faturou R$ 580 mil não destinados, como ele sempre alegou, a entidades filantrópicas. Certamente há outros, que não foram transmitidos em mensagens ou, talvez, sequer registrados em recibos.

A atividade de palestras remuneradas do procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da Operação Lava Jato, passou por mudanças contratuais para deixar de ter a filantropia como principal destino dos valores.
Ele começou a focar o meio empresarial e arrecadou ao menos R$ 580 mil a partir de 2017, apontam diálogos e documentos obtidos pelo The Intercept Brasil e analisados em conjunto com a Folha.
Mensagens, planilhas, recibos e contratos que circularam no aplicativo Telegram de Deltan indicam um contraste entre os argumentos da defesa apresentada por ele à Corregedoria do Ministério Público em junho de 2017, que levaram ao arquivamento de uma reclamação disciplinar, e a conduta do procurador em relação às palestras a partir daquele ano.

Dallagnol dá como desculpa uma suposta reserva de R$ 184 mil “que diz reservar para fazer investimentos futuros em ações de combate à corrupção”, segundo suas justificativas.

Como é? Então qualquer pessoa que não tenha explicações sobre a sua renda pode dizer que tem “uma reserva” informal para investir “em ações de combate à corrupção”? Uma “caixinha” pela moralidade?

A exploração de prestígio de Dallagnol, já mais que provada pelas mensagens anteriores, agora revela também que se destinava a formar um fundo clandestino, uma espécie de “caixa 2” de uma suposta ética que é mais que imoral, é uma violação das regras de comportamento de autoridades públicas.

Não há mais como o Conselho Nacional do Ministério Público fugir de uma punição disciplinar a Dallagnoll. Uma, dentre as muitas que merece por ter, deliberada e repetidamente, violado todas as normas de conduta.