Nelson Meurer e o jovem Lucas são vítimas de pena de morte dissimulada imposta pela Justiça

Atualizado em 13 de julho de 2020 às 16:18
Deputado Nelson Meurer (PP-PR) (Viola Junior/Câmara dos Deputados/Divulgação/Divulgação)

O DCM recebeu a seguinte nota do Grupo Prerrogativas sobre as mortes, em meio à pandemia da covid-19, de Lucas Morais da Trindade e do ex-deputado Nelson Meurer.

Quantas mortes mais serão necessárias até que alguns juizes brasileiros percebam que é ofensivo aos direitos e à ética humana deixar presas pessoas que não trazem risco à sociedade durante uma pandemia?

Lucas Morais da Trindade, jovem negro de 28 anos, condenado a 5 anos e 4 meses de prisão por portar menos de 10 g de maconha, morreu no dia 4 de junho em decorrência de ter contraído no presídio Covid-19. Sua defesa pleiteou sua soltura junto ao TJMG, por 3 vezes. Por 3 vezes foi recusado o pedido e Lucas permaneceu preso até a sua morte.

Nelson Meurer, ex-deputado federal de 77 anos, portador de várias comorbidades (cardiopata, hipertenso, diabético, renal crônico), condenado por 13 anos e 9 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, morreu no dia 12 de junho, em decorrência de ter contraído no presídio Covid-19. Sua defesa pleiteou no Supremo Tribunal Federal sua soltura. Negada pelo relator, em plenário virtual, diante de um empate motivado pela ausência de um voto, permaneceu preso até a sua morte.

Esse é um fato que se repete e se multiplica em todo o Brasil. A resolução do CNJ que recomenda a soltura de presos em casos dessa natureza têm sido frequentemente ignorada ou aplicada apenas em beneficio de alguns presos quando os valores humanos do magistrado ou outros fatores subjetivos influenciam essa decisão.

Essa situação abusiva não pode continuar a prevalecer em nosso país. Parem agora! Vidas não podem depender do arbítrio, da maior ou da menor sensibilidade humana de magistrados. É ilegal e imoral manter-se, durante uma pandemia, em cárceres abarrotados, sem higiene, com má alimentação e impossibilidade de resguardo, pessoas cuja soltura não oferecem risco imediato à coletividade.

Por que não deixá-los sob prisão domiciliar, com monitoração eletrônica? Por que não se buscar outras formas alternativas de pena ou de imposição de restrições cautelares? Parem agora!

Instituiu-se no Brasil de hoje, com essa insensibilidade, uma pena de morte dissimulada pela retórica jurídica de decisões violadoras de direitos humanos e que, certamente, ensejarão a responsabilização do Estado e o seu oportuno exame pelas Cortes Internacionais para as imputações das devidas sanções.

Como profissionais do direito nos postamos publicamente contra essa situação abusiva e desumana que vivemos hoje em nosso país. Queremos que a lei do nosso país e a lei humana seja cumprida. Chega de mortes que poderiam ser evitadas pela tomada de decisões judiciais que não imporiam qualquer risco à sociedade brasileira.

Parem agora!