No dia 4, STF terá de desafiar o punitivismo infantil de parcela da sociedade. Por Afrânio Silva Jardim

Atualizado em 23 de março de 2018 às 9:17

Publicado na fanpage oficial de Facebook do autor

POR AFRÂNIO SILVA JARDIM, professor de Direito da UERJ

Afrânio Silva Jardim. Foto: Divulgação/Facebook

CASO LULA. NO DIA 4 DE ABRIL, O S.T.F. VAI DECIDIR SOBRE A PRISÃO OU NÃO DE MILHARES DE BRASILEIROS.

Acho que o julgamento do Habeas Corpus do ex-presidente Lula não vai decidir apenas sobre a sua prisão ou liberdade.

Na verdade, diante de uma inevitável comoção social, o S.T.F. vai decidir, na prática, sobre a prisão ou não de milhares de brasileiros que não aceitarão passivamente tamanha injustiça e violência à democracia em nosso país.

O S.T.F. não pode “rasgar” a Constituição Federal e desconhecer a existência das regras do artigo 283 do Código de Processo Penal e do artigo 105 da Lei de Execução Penal.

O Estado de Direito está em jogo e o S.T.F será o responsável pelo retorno ou não aos lamentáveis tempos de autoritarismo em nossa sociedade.

O mundo está “de olho” no Brasil e o S.T.F. não pode se render ao punitivismo infantil, ingênuo ou fascista de uma parcela de nossa sociedade, manipulada por uma mídia incompetente, despreparada, entreguista e raivosa.