No julgamento de Lula, a opção do TSE pela civilização ou barbárie. Por Joaquim de Carvalho

Atualizado em 31 de agosto de 2018 às 9:34
Rosa Weber, presidente do TSE

O dicionário informa que barbárie é a condição daquilo que é selvagem, cruel, desumano e grosseiro, contrário à civilização.

A se cumprir o que os órgãos oficiais de vazamento da justiça informam, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) optou por esse caminho.

Reúne-se hoje para proibir Lula de aparecer no horário eleitoral da TV.

Essa decisão colide frontalmente com a determinação do Comitê de Direitos Humanos da ONU.

O Brasil deve preservar os direitos políticos de Lula até que seus recursos sejam julgados em “procedimento justo”, registra a decisão.

Impedir Lula de aparecer no programa da TV é uma violação de seus direitos políticos.

A decisão da ONU foi amplamente divulgada, com o registro em sua principal página na internet.

Jornais do mundo inteiro informaram o caráter vinculante da decisão da ONU, ou seja, o Brasil tem que cumprir.

É signatário do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e assinou o protocolo em em que aceita a jurisdição do Comitê de Direitos Humanos, tudo ratificado pelo Congresso Nacional e, portanto, transformado em normal supra legal, ou seja, acima da lei e abaixo da Constituição.

Não bastasse essa ampla divulgação, inclusive com entrevista de uma das integrantes do Comitê, Sarah Cleveland, os advogados de Lula informaram aos ministros do TSE a decisão e o alcance da decisão.

Na defesa de Lula, entregue ontem ao tribunal, os advogados fizeram um histórico do processo que movem perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU, já há mais de dois anos, e apresentaram também as razões dessa ação.

No que diz respeito à decisão liminar da ONU que garante a Lula o direito de participar das eleições, relataram uma estranha mudança de ritmo no processo do TRF-4 em que Lula foi condenado.

O tribunal foi mais rápido para confirmar a condenação imposta a Lula por Sergio Moro, um processo que tem mais de 250 mil páginas, do que para enviar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o recurso da defesa de Lula contra a condenação.

O TRF-4 recebeu o recurso em agosto do ano passado e, em 1o. de dezembro, o relator João Pedro Gebran Neto já estava com seu voto pronto pela condenação.

A defesa de Lula recorreu da condenação do TRF-4 em abril deste ano e até agora, fim de agosto, o recurso não “subiu” (no jargão jurídico) para STJ.

Mais do que lentidão da justiça, que não houve para a condenação,  essa cronologia mostra que o tribunal tirou de Lula o direito de tentar reverter, a tempo, a inelegibilidade.

Portanto, ao impedir Lula de participar das eleições, o TSE transformará uma decisão provisória (a inelegibilidade) em definitiva.

Não haverá outra eleição antes de 2022. Passada esta, sem a presença de Lula, o dano a ele e aos eleitores que o apoiam (hoje, praticamente metade do Brasil) é irreversível.

A defesa de Lula lembrou ao TSE que este é um dos fundamentos da decisão do Comitê da ONU, cuja liminar não pode ser desrespeitada, enfatizaram mais de uma vez.

A defesa de Lula tem 180 páginas, mas, logo na primeira, informam que, ao contrário do que registram notas plantadas na imprensa, não pediriam nenhuma medida para adiar o julgamento, como produção de provas ou diligência.

“Desde antes da formalização do pedido de registro do ex -Presidente LULA, há especulações – algumas sutis, outras nem tanto – sugerindo uma atuação tumultuária dos advogados da defesa. A ideia seria atrasar a decisão final do processo de registro, a partir de chicanas processuais. Não houve e não haverá chicana alguma por parte da defesa”, escrevem os advogados, que acrescentam:

“O diagnóstico do comportamento da defesa até aqui desarticula a injustificada insinuação de chicana e aponta para um prognóstico seguro: a defesa do ex-Presidente, apesar de algumas injustas insinuações iniciais, será sempre estritamente técnica.”

É uma explicação coerente para quem sabe que a lei ampara seu pleito.

Fora disso, é a barbárie ou vulgaridade, como revelam as palavras do jurista Alexandre de Moraes, ministro do STF, ao dizer que o Brasil não deve atender à liminar do Comitê de Direitos Humanos da ONU:

“Cada macaco no seu galho”.

E o galho do Brasil, com macacos pesados demais, está despencando.

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Para ler a defesa de Lula apresentada ao TSE, clique aqui.