
Na sexta-feira (7), o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) solicitou à corte uma investigação sobre a legalidade da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que duplicou o valor das diárias nacionais que juízes e ministros podem receber mensalmente.
O subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, responsável pelo pedido, afirmou que o aumento é “potencialmente nocivo aos cofres e interesses públicos”. A medida, aprovada no final de 2023, causou um efeito cascata nos tribunais superiores, resultando em um aumento salarial de mais de R$ 10 mil mensais para alguns magistrados.
Furtado argumenta que o CNJ não tem competência para aumentar vantagens a juízes por meio de normativo próprio, apontando uma flagrante inconstitucionalidade. Ele ressaltou que tais aumentos devem ser aprovados pelo Poder Legislativo por meio de uma lei específica.
A Constituição Federal determina que a remuneração dos servidores públicos e os subsídios dos membros de poder só podem ser alterados por lei específica e devem ser pagos em parcela única, sem acréscimos de gratificações ou adicionais.

O aumento das diárias viola os princípios da moralidade administrativa e da economicidade, segundo o subprocurador. Ele defende que o TCU deve atuar para sanar os efeitos danosos dessas ilegalidades. Anteriormente, o valor máximo das diárias era de R$ 700, com um limite de 6,5 diárias por mês, totalizando um teto de R$ 4.500.
Após a decisão do CNJ, o valor subiu para R$ 1.055,22, com uma limitação de até dez diárias mensais. Em tese, o valor poderia chegar a R$ 1.318, mas um teto estipulado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) reduz o valor em quase R$ 300.
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) gastou pelo menos R$ 1,2 milhão com diárias de juízes auxiliares e de instrução, sendo que 117 pagamentos foram realizados no valor máximo permitido. O STF justificou que os juízes deslocados de suas atuações originais têm direito a diárias como forma de indenização.
O CNJ afirmou que a atualização dos valores segue a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015, e que as diárias são devidas a servidores e magistrados deslocados para atividades fora de seu domicílio. A justificativa incluiu a correção do valor pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde a entrada em vigor da lei.