Nova lei das doulas é sancionada por Lula e amplia apoio a gestantes; entenda

Atualizado em 9 de abril de 2026 às 11:04
Lula e o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, com representantes da Federação de Doulas do Brasil. Foto: Ricardo Stuckert

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na última quarta-feira (8) o Projeto de Lei nº 3.946/2021, que regulamenta a profissão de doula no Brasil e amplia a rede de apoio às gestantes durante a gravidez, o parto e o pós-parto.

A nova lei reconhece oficialmente a atividade dessas profissionais, responsáveis por oferecer suporte físico, emocional e informacional às mulheres, sobretudo em partos normais, e garante o direito de a gestante contar com uma doula de sua livre escolha tanto na rede pública quanto na rede privada de saúde.

De acordo com informações do Metrópoles, a cerimônia de sanção foi realizada no Palácio do Planalto e reuniu integrantes do governo e parlamentares que acompanharam a tramitação do projeto. Estiveram presentes o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, a deputada federal Benedita da Silva, a senadora Eliziane Gama e a primeira-dama Janja Lula da Silva.

A proposta teve origem no Senado, foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 11 de março e aguardava a sanção presidencial.

Ao comentar a medida, Lula afirmou que a regulamentação marca uma mudança importante no cuidado com as mulheres no momento do parto.

“A gente vai sair de uma fase em que a mulher, praticamente na sua maioria das vezes, entra no hospital sozinha para ter o filho, sem as informações muitas vezes adequadas, para uma fase interessante porque nós agora sancionamos a lei da doula. Daqui a pouco o Congresso vai aprovar a lei da parteira, então nós vamos ter uma coisa sui generis no Brasil”, disse o presidente durante a cerimônia.

A nova legislação define as atribuições das doulas em todas as etapas do ciclo gravídico-puerperal. Durante a gestação, elas poderão facilitar o acesso da mulher a informações atualizadas e baseadas em evidências científicas sobre gravidez, parto e pós-parto, além de incentivar a realização do pré-natal.

No trabalho de parto, poderão orientar a gestante na escolha de posições mais confortáveis, auxiliar em técnicas de respiração e vocalização e aplicar métodos não farmacológicos de alívio da dor, como massagens, compressas e banhos mornos. Já no pós-parto, poderão apoiar nos cuidados com o recém-nascido e oferecer orientações sobre amamentação.

O texto deixa claro que a presença da doula não substitui o trabalho das equipes médicas ou de enfermagem e também não elimina o direito à presença de um acompanhante, já garantido em lei. A norma ainda prevê a possibilidade de inclusão dessas profissionais nas equipes de atenção básica, como forma de reforçar a assistência às mulheres ao longo da gestação e do nascimento.

Lula também sinalizou que pretende discutir a formação dessas profissionais com o Ministério da Educação. “Nós vamos terminar esse mandato com 780 institutos federais pelo Brasil afora. Então eu acho que está muito mais fácil a gente fazer os cursos que vocês precisam para se transformarem em profissionais reconhecidos pela própria lei”, afirmou.

Para exercer a profissão, a nova lei exige diploma de ensino médio e curso específico de qualificação em doulagem, com carga horária mínima de 120 horas. Certificados obtidos no exterior precisarão ser revalidados no Brasil. A legislação também assegura a continuidade da atuação de pessoas que já trabalham na área há mais de três anos, desde que comprovem experiência profissional.

Augusto de Sousa
Augusto de Sousa, 31 anos. É formado em jornalismo e atua como repórter do DCM desde de 2023. Andreense, apaixonado por futebol, frequentador assíduo de estádios e tem sempre um trocadilho de qualidade duvidosa na ponta da língua.