Nova manobra de Bolsonaro no STF só funcionou uma vez neste século; saiba qual

Atualizado em 3 de novembro de 2025 às 7:51
O ex-presidente Bolsonaro no banco dos réus do STF. Foto: Antonio Augusto/STF

A estratégia estudada pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para tentar reverter sua condenação por participação na trama golpista enfrenta um obstáculo histórico: o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu apenas uma revisão criminal em 25 anos.

Um levantamento feito pelo jornal O Globo nos sistemas da Corte mostra que, desde 1999, foram apresentados 336 pedidos desse tipo, e 335 foram rejeitados pelos ministros. Ao menos seis dessas tentativas vieram de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.

A revisão criminal é um recurso previsto no Código de Processo Penal que permite a reanálise de uma sentença transitada em julgado, mas apenas em situações excepcionais.

O pedido só é aceito quando surgem novas provas, quando a decisão é contrária à lei ou à evidência dos autos, ou quando se comprova que a sentença se baseou em documentos ou depoimentos falsos.

Pelas regras internas do STF, o pedido deve ser distribuído a um ministro de uma turma diferente daquela que conduziu o julgamento original. No caso de Bolsonaro, condenado pela Primeira Turma, o processo ficaria sob responsabilidade da Segunda Turma, composta por André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux.

Este último, porém, pode ser impedido de atuar por já ter participado do julgamento anterior. A decisão final, no entanto, cabe ao plenário do Supremo.

A defesa de Bolsonaro ainda aguarda o julgamento dos recursos apresentados na semana passada, após a condenação a 27 anos de prisão pelos crimes ligados à tentativa de golpe. Embora os advogados não tenham se manifestado publicamente, interlocutores próximos confirmam que a revisão criminal é uma opção considerada para as próximas etapas do processo.

Celso Vilardi, advogado de Bolsonaro, e o ex-presidente. Foto: Gustavo Moreno/STF

O único pedido de revisão criminal aceito pelo STF ocorreu em 2014, no caso do ex-deputado federal Natan Donadon. O plenário excluiu da condenação a obrigação de pagar R$ 1,6 milhão em reparação de danos, mantendo, contudo, a pena de 13 anos de prisão por formação de quadrilha e peculato.

O relator foi o ministro Teori Zavascki, que entendeu que a indenização havia sido imposta com base em uma lei posterior aos fatos. A decisão foi tomada por cinco votos a três.

Donadon havia sido o primeiro parlamentar em exercício a ter prisão decretada pelo Supremo desde a Constituição de 1988. Mesmo sem reverter a condenação, ele teve a pena perdoada em 2019, por um indulto natalino concedido pelo então presidente Michel Temer.

Um dos motivos mais comuns para a rejeição dos pedidos é a falta de competência do Supremo. A Corte só pode revisar condenações proferidas ou mantidas por ela própria, e não por tribunais inferiores.

Mesmo quando o pedido é julgado, enfrenta resistências internas. Em 2023, por exemplo, o plenário negou o recurso do ex-deputado Nilton Balbino, condenado por corrupção passiva.

O relator, André Mendonça, chegou a defender a redução da pena, mas foi voto vencido por nove a dois. Casos semelhantes têm sido negados de forma sumária por ministros como Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Dias Toffoli, que consideraram que os pedidos apenas tentavam reabrir discussões já superadas.

Augusto de Sousa
Augusto de Sousa, 31 anos. É formado em jornalismo e atua como repórter do DCM desde de 2023. Andreense, apaixonado por futebol, frequentador assíduo de estádios e tem sempre um trocadilho de qualidade duvidosa na ponta da língua.