
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta segunda-feira (30) condenar um ex-aluno da Universidade de Franca (Unifran) ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, após um trote realizado em 2019. A decisão fixou o valor em 40 salários-mínimos, a serem destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
O caso envolve um trote em que calouras foram levadas a repetir um juramento com conteúdo sexual, incluindo a frase “nunca recusar uma tentativa de coito de um veterano”. Segundo o Ministério Público de São Paulo, responsável pela ação, o episódio teve caráter “machista, misógino, sexista e pornográfico”.
Zanin atendeu a recurso apresentado pelo MP-SP e reverteu decisões anteriores da Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça, que haviam negado a existência de dano moral coletivo. Para o ministro, o episódio atingiu valores protegidos pela Constituição, como a dignidade da pessoa humana e a igualdade entre homens e mulheres.
Na decisão, o ministro afirmou que “o Supremo Tribunal Federal, em diversas oportunidades, tem sido provocado a decidir o óbvio, no sentido de garantir a própria existência digna das mulheres”. Ele também destacou que a Constituição prevê proteção específica às mulheres em todas as instâncias do Judiciário.
O relator registrou que o episódio foi amplamente divulgado nas redes sociais e em plataformas digitais, ampliando o alcance do conteúdo. Segundo o entendimento apresentado, isso contribuiu para caracterizar o dano moral coletivo, ao atingir um grupo mais amplo além dos participantes diretos do trote.
Em outro trecho, Zanin afirmou que práticas como a analisada não devem ser tratadas como brincadeiras e classificou o caso como violência psicológica. A decisão também menciona dados de 2025, quando foram registrados 1.568 feminicídios no país, ao abordar o contexto de proteção às mulheres.