O Correio Braziliense tem de responder pelo crime de divulgar o endereço de José Dirceu. E quem vazou? Por Kiko Nogueira

Atualizado em 5 de maio de 2017 às 16:14
Dirceu cercado na garagem (FOTO Dida Sampaio/Estadão)

José Dirceu foi cercado por mais de uma centena de pessoas ao chegar ao edifício onde foi morar em Brasília ao sair da prisão.

Foi na noite de quinta, dia 4.

Fascistas do “movimento” Nas Ruas invadiram a garagem, deram socos no carro e gritaram “ladrão”, “vagabundo”, “filho da puta”, “maldito”, “volta pra cadeia” etc.

Um pixuleco foi erguido em frente ao prédio. Faixas elogiando Moro e a Lava Jato eram portadas.

A extremista Joice Hasselmann foi até lá gravar um vídeo se jactando de estar na frente da casa da “mente criminosa do PT”. Mostrava as crianças (“que beleza”, dizia ela).

Se Dirceu não tivesse proteção policial, seria linchado. Deus sabe o que poderia ocorrer com a mulher Simone Patrícia Tristão Pereira e a filha Maria Antônia, de 6 anos.

Fotógrafos e cinegrafistas estavam presentes, registrando para a posteridade aquela excrescência.

Invasão de propriedade privada é crime previsto no artigo 150 do Código Penal. Mas eles podem.

Como descobriram o destino de Dirceu?

O Correio Braziliense conseguiu dar uma matéria com o serviço completo: nome do bairro, foto, descrição da vizinhança. Não havia como errar.

É crime, também.

O artigo 153 do Código Penal prevê pena de um a quatro anos de detenção, mais multa, àquele que “divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública”.

Às 19h daquele dia, a colunista Vera Magalhães, do Estadão e da Jovem Pan, fez piada no Twitter: “Melhor é o advogado do Dirceu pedir sigilo do endereço. Galera do WhatsApp já postando foto da quadra, manifestação na janela… inocentes”.

O que Vera sugeriu de maneira debochada, cruel e irresponsável já havia sido feito.

Roberto Podval, defensor de Dirceu, encaminhou uma petição a Sergio Moro requerendo que o endereço permanecesse “em sigilo, para o fim de se evitar tumultos”.

Quem vazou os dados? Algum dia saberemos? Precisamos de provas ou bastam convicções?

No país dos “cidadãos de bem”, é permitido, desejado e estimulado que se atropelem a lei, a democracia e o estado de direito em nome de um certo combate à corrupção.

O juiz em nome de quem esses criminosos agem já os absolveu a priori. A Justiça é para você.

https://www.youtube.com/watch?v=x-a0ibObXV8