O delicado momento atual exige uma postura legalista. Por Afranio Silva Jardim

Atualizado em 14 de outubro de 2017 às 6:50

DO FACEBOOK DE AFRÂNIO SILVA JARDIM

1. Na minha opinião, tendo em vista as regras constitucionais, que vedam prisões cautelares dos parlamentares, tendo em vista as regras que dispõem sobre a harmonia e independência dos poderes da república, bem como todas as outras que visam a preservar o livre exercício do mandato outorgado pelo voto popular, entendo:

a) As regras do artigo 312 (prisão ) e do artigo 319 (medidas cautelares restritivas de direitos), ambas do Cod.Proc.Penal, não se aplicam aos parlamentares. O ministro Marco Aurélio estava certo.

b) Tendo em vista que o S.T.F. decidiu, parcialmente, em sentido contrário, acho que o resultado final ficou razoável, mantendo um certo equilíbrio entre os poderes.
Decidiram que, sempre que a aplicação de uma das medidas cautelares do citado art.319 interferir, direta ou indiretamente, no pleno exercício do mandato popular, caberá à Casa Legislativa, a que pertencer o parlamentar, manter ou não a restrição determinada pelo poder judiciário, conforme previsto expressamente para a prisão em flagrante.
Não cabem as prisões processuais em relação aos deputados e senadores, salvo a prisão em flagrante por crime inafiançável.

2. Sobre o senador Aécio e a nossa combalida democracia:

Hoje fazem com ele, amanhã farão com os nossos parlamentares. O delicado momento atual exige um postura “legalista”.

Temos de prestigiar a Constituição de 1988 e combater o chamado “ativismo” do Poder Judiciário, não mais confiável. Manter o que já foi conquistado passou a ser “um avanço”.

Tudo isso é lamentável, mas é a nossa realidade. Devemos nos esforçar para mudar este Congresso nas próximas eleições e acumular forças para pensar em transformações sociais a médio prazo.

Afranio Silva Jardim, professor associado de Direito Processual Penal da Uerj.