O punitivismo é um perigo para a democracia e para o Estado de Direito. Por Afrânio Silva Jardim

Atualizado em 24 de outubro de 2019 às 9:14
Supremo Tribunal Federal / Foto Rosinei Coutinho/SCO/STF

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POR AFRÂNIO SILVA JARDIM

ELES PODEM TUDO !!!

Se ministros do Supremo Tribunal Federal têm a ousadia de dizer que o artigo 283 do Código de Processo Penal não está conforme a Constituição Federal, eles praticamente podem tudo e nós não temos mais garantia de nada !!!

Vejam as regras em comparação:

“Artigo 283: Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)”

“Artigo 5, inc. LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Na verdade, eles afirmam que tal regra do Código de Processo Penal tem de ser interpretada em DESconformidade com a Constituição. Eles dão ao art.283 uma interpretação que o leva a uma gritante inconstitucionalidade. Inusitado e bizarro.

O punitivismo tira das pessoas o senso do ridículo.

O punitivismo nos leva ao autoritarismo e ao fascismo.

O punitivismo é um perigo para a democracia e para o Estado de Direito.

O punitivismo somente sobrevive da má-fé e da hipocrisia.