O que diz a lei sobre cobrança por guarda-sol e cadeira em praias

Atualizado em 31 de dezembro de 2025 às 9:23
Momento em que casal de turistas gays é agredido por barraqueiros. Foto: Reprodução

O espancamento de um casal de turistas gays em Porto de Galinhas (PE) reacendeu uma dúvida recorrente no verão: barracas e quiosques podem cobrar pelo uso de cadeiras e guarda-sóis nas praias. A resposta, segundo órgãos de defesa do consumidor, é que a cobrança é permitida, desde que respeite regras claras.

De acordo com o Procon-SP, o aluguel desses itens é considerado um serviço. O que não é permitido é impor consumação mínima como condição para usar cadeiras ou guarda-sóis, prática classificada como venda casada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Alguns estabelecimentos adotam valores elevados para o aluguel e oferecem a alternativa de consumação, que acaba saindo mais barata. Embora essa estratégia não seja ilegal, pode ser considerada abusiva se os preços ultrapassarem limites razoáveis. Em qualquer situação, os valores precisam estar visíveis e claramente informados ao cliente.

Outra reclamação frequente é a ocupação antecipada da faixa de areia por barracas, dificultando que banhistas usem seus próprios equipamentos. Essa prática não é automaticamente proibida, já que a regulamentação da atividade nas praias é responsabilidade das prefeituras e varia conforme o município.

Guarda-sóis em Ipanema, zona sul do Rio de Janeiro. Foto: Dan Delmiro

Em Santos, por exemplo, um decreto atualizado em 2025 reforçou a proibição da consumação mínima e limitou cada carrinho a 15 guarda-sóis e 60 cadeiras, para evitar a obstrução excessiva da areia. A medida busca equilibrar a atividade comercial e o uso livre da praia.

Em Salvador, a situação da praia do Porto da Barra gerou controvérsia ao longo de 2025. Um projeto de lei aprovado na Câmara Municipal determina que cadeiras e guarda-sóis só sejam instalados mediante solicitação dos banhistas. O texto aguarda sanção do prefeito Bruno Reis, que afirma se tratar de uma regra já aplicada pelo município.

Em Florianópolis, um decreto em vigor desde novembro estabelece que mesas, cadeiras e guarda-sóis só podem ocupar até metade da faixa de areia, medida a partir da maré mais alta do dia, além da exigência de permissão administrativa. A prefeitura também criou o prato Manézinho, com preço fixo de R$ 40, obrigatório para todos os permissionários do litoral.

Caique Lima
Caique Lima, 27. Jornalista do DCM desde 2019 e amante de futebol.