O que fazer quando ordens do STF não são cumpridas? Por Lenio Streck e Marco Aurélio de Carvalho

Atualizado em 5 de janeiro de 2021 às 16:19
Sessão de encerramento de ano judiciário do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF (18/12/2020)

POR LENIO STRECK E MARCO AURÉLIO DE CARVALHO

O Ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski emitiu ordem para que a 13ª. Vara Federal de Curitiba fornecesse todas as informações (elementos de prova)  que embasaram a AP 5063130-17.2016.4.04.7000, particularmente a íntegra do acordo de leniência 5020175-17.2017.4.04.7000 e outros elementos da cooperação internacional – tudo no bojo da Reclamação 33.543/PR, julgada pela 2ª. Turma da Corte Suprema.

O que ocorreu? Nada. Nem deram bola. Afinal, o que é uma ordem do Supremo Tribunal?

Agora, em nova petição, os advogados do ex-Presidente Lula pediram para que o Ministro emissor da ordem direcionada ao juízo de Curitiba estendesse a reclamação também à 10ª. Vara do Distrito Federal.

Pretendem ter, assim, acesso aos dados da Operação Spoofing, que investigou a invasão de celulares de diversas autoridades, entre os quais os celulares do ex-juiz, ex-ministro e agora ‘consultor’ Sérgio Moro e, também, os celulares de alguns de seus colegas da chamada Força Tarefa.

O Ministro deferiu essa nova ordem no dia 28 de dezembro, e deu 10 dias para o seu cumprimento.

A decisão foi impecável e merece nosso reconhecimento e aplauso.

O Ministro Ricardo honra a toga que carrega com enorme responsabilidade sob os ombros.

Desnecessário dizer que o judiciário é uno. Tudo o que está em um processo, e nesse caso em especial, pode estar interligado com outro.

Centenas de diálogos interceptados estão acostados aos autos da Operação Spoofing. São documentos relevantes que mostram a entrada irregular de informações e de provas do exterior em investigações promovidas por autoridades brasileiras.

Diálogos reveladores de uma prática que, sob o falso pretexto do sempre oportuno combate à corrupção, acabou corrompendo o próprio sistema de justiça.

Esta seja talvez a razão de tanta resistência…

No feliz despacho, o Ministro Lewandowski reiterou que todos os dispositivos arrecadados foram submetidos a exames pelo Serviço de Perícias em Informática do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, que atestaram, inclusive, a integridade do material periciado, “sobretudo a inteireza da respectiva cadeia de custódia”.

A admissibilidade processual das mensagens reveladas pelo The Intercept no julgamento da suspeição por parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro nos parece induvidosa.

É esta, inclusive, a conclusão de Juliano Breda, conselheiro federal da Ordem dos advogados do Brasil, em artigo magnífico publicado no Livro das Suspeições, organizado com o apoio e incentivo de todo o Grupo Prerrogativas.

Este livro, cujo conteúdo foi baixado por mais de 500 mil leitores, foi editado pela Editora Telha e já está na segunda edição.

A obra, de forma pioneira, reúne dezenas de artigos de juristas, advogados e professores que nunca se esconderam na conveniência do silêncio ao denunciarem os abusos e as ilegalidades de uma das operações mais festejadas da história do país..

Juristas que lançaram um desafio, agora que todos já sabem o que o juiz e os procuradores do Paraná fizeram, e que já é de conhecimento público que não houve imparcialidade na Lava Jato – especialmente nos processos envolvendo o ex-presidente Lula, ao questionarem :  “o que fazer quando se sabe que se sabe” ?

A reacreditação do nosso Sistema de Justiça parece ser a melhor resposta e o único caminho…

Incrível ter de dizer uma platitude como essa: uma ordem do STF deve ser obedecida. E não pela metade. Todos os elementos constantes nos dois processos (Curitiba e Brasília) devem ser imediatamente apresentados.

O Ministério Público deveria, como fiscal da lei, ser o primeiro a fazer com que essas informações fossem franqueadas à defesa.

Não pode existir na República um poder paralelo chamado Lava Jato. Tampouco a polícia e o MP têm poder plenipotenciário para dizer aquilo que pode ou não pode ser mostrado à defesa.

Por isso, de novo, a necessidade urgente de se aprovar o Projeto que tramita no Senado (PL 5882/2019) e obriga o Ministério Público (que controla externamente a polícia) a colocar na mesa todas as provas que possui, inclusive as que eventualmente beneficiem o réu ou aquelas que possam até mesmo anular o processo por descumprimento do devido processo legal.

A Lei de Abuso de autoridade parece ter, aqui, campo fértil para utilização.

O STF terá de indicar um Ministro ou uma outra autoridade qualquer para acompanhar o cumprimento, por juízes, procuradores e delegados, de uma ordem que o próprio Tribunal emitiu ?

Há um mal estar na administração da justiça. Esticam a corda. Talvez se pense que Moro ainda esteja no comando.

O Ministro Gilmar Mendes avisou, em 2010, que estava em construção um “Estado Policial”.

Ao que parece, ele tinha razão…

As ordens do Ministro Lewandowski podem ser um bom teste para a esperada e necessária reação.

Post scriptum: viu-se que o juiz de Brasil descumpriu de novo a decisão. Além disso, fez uma coisa nunca antes vista na história do Brasil: um Ministro da Suprema Corte faz uma determinação e o juiz, em vez de cumprir imediatamente, dá vista ao Ministério Público. A pergunta que não tem resposta é: o que dirá o MP? Dirá “não cumpra, magistrado”?

Vale lembrar parte de As Catilinárias: Quo usque tandem abutere, Catilina, patientia nostra?

“Até quando, Catilina, abusarás de nossa paciência? (…) Não vês que tua conspiração foi dominada pelos que a conhecem?”