O que o STJ disse sobre chamar Bolsonaro de “genocida”: “Tão somente severa crítica à postura do presidente”

Atualizado em 18 de março de 2021 às 9:28

“Pra quem tá com medo de chamar o presidente de genocida, tenho uma palavra de acalanto. É genocida, assassino em massa e corrupto”, escreveu o advogado Marcelo Feller.

A celeuma em torno do termo, após a intimação de Felipe Neto, tem jurisprudência na Justiça e envolve Feller.

O STJ suspendeu, em janeiro, o interrogatório dele em inquérito policial solicitado pelo ministro da Justiça, André Mendonça.

Jorge Mussi, vice-presidente daquela corte, publicou liminar negando a realização do depoimento à Polícia Federal.

Feller afirmou num programa da CNN que Bolsonaro era responsável por pelo menos 10% das mortes por covid-19 no Brasil.

O ministro do Superio Tribunal de Justiça determinou que o interrogatório fique suspenso até que o habeas corpus impetrado pelo causídico Alberto Zacharias Toron tenha seu mérito julgado. Ainda não há data definida para a análise.

Mussi considerou que, dos comentários de Feller, “não é possível extrair a lesão real ou potencial à integridade territorial, à soberania nacional, ao regime representativo e democrático, à Federação ou ao Estado de Direito, mas tão somente severa crítica à postura do Presidente da República frente à pandemia da covid-19”

Veja abaixo a decisão: