O que você precisa saber ao votar num deputado

Atualizado em 4 de novembro de 2014 às 12:54

camara

Publicado na BBC Brasil.

 

Todo o mundo discute em quem vai votar para presidente e governador, mas como decidir o voto para deputados federais e estaduais, em meio a uma imensidão de candidatos?

O voto para deputados merece atenção: são eles que vão debater e aprovar leis e emendas – no âmbito federal ou estadual -, fiscalizar o Poder Executivo (presidente e governadores) e aprovar os orçamentos dos estados e da União.

Mas esse voto também é intrincado: a eleição de deputados envolve cálculos de quocientes eleitorais e partidários (explicados abaixo e no gráfico).

Entenda, no nosso guia, o caminho do voto para deputado, o que faz um candidato bem votado ser ou não eleito – e até mesmo levar consigo outros menos votados – e como averiguar o que o seu candidato já fez.

Já no Senado a eleição é pelo voto majoritário (quem tem mais votos vence), assim como no Poder Executivo. E, diferentemente dos deputados, todos os estados do país e o Distrito Federal elegem o mesmo número (três) de senadores, cada um com mandato de oito anos.

1) O caminho do voto

Para ser eleito, qualquer candidato a deputado federal ou estadual depende não apenas dos votos que recebe, mas também dos recebidos por seu partido ou coligação, explica o Tribunal Superior Eleitoral.

Funciona assim: todos os votos válidos das eleições (número total de votos em candidatos ou legendas, descontados os brancos e nulos) são divididos pelo total de vagas em cada Parlamento (Câmara dos Deputados no nível federal; Assembleias Legislativas no nível estadual).

Essa divisão resulta no quociente eleitoral. Para conseguir eleger deputados, o partido ou coligação precisará alcançar esse quociente.

Depois disso, será determinada a quantidade de vagas que cada partido/coligação ocupará na Câmara e assembleias. Isso depende de outra conta: a do quociente partidário.

Ele é calculado pela divisão do número de votos recebido por cada partido pelo quociente eleitoral. Quanto maior o quociente partidário, mais vagas os partidos/coligações obterão. “Os cargos devem ser preenchidos pelos candidatos mais votados do partido ou coligação até o número apontado pelo quociente partidário”, explica o site do TSE.

O sistema, porém, traz incongruências: um candidato com um número expressivo de votos pode acabar não sendo eleito caso seu partido não atinja o quociente eleitoral. E um candidato que não receba tantos votos assim pode acabar sendo eleito caso seu partido tenha um “puxador de votos”, ou seja, um candidato muito bem votado que acabe elevando o quociente partidário de sua coligação.

Foi o caso de Tiririca (PR) nas eleições de 2010. Candidato mais votado a deputado federal do país, com 1,3 milhão de votos, ele elevou o quociente partidário de sua coligação e carregou com ele à Câmara outros três candidatos – Otoniel Lima (PRB-SP), Vanderlei Siraque (PT-SP) e Delegado Protógenes (PCdoB-SP).

Ante os mais de 30 partidos existentes no país, muitos eleitores acabam se identificando pouco com as legendas e mais com as figuras dos candidatos a deputado, avalia Maria Teresa Kerbauy, professora do departamento de política e antropologia da Unesp (Universidade Estadual Paulista).

“E essa fragmentação partidária acaba interferindo na Legislatura – nos partidos tendo dificuldades para aprovar projetos, montar coligações baseadas em propostas”, diz. O resultado acaba sendo, muitas vezes, a troca de apoio por cargos e outras práticas condenáveis.

2) Coligações mudam – e muito!

Lembre-se de que seu voto para deputado vai, em primeiro lugar, para o partido ou coligação a que ele pertence.

“O voto a um candidato significa que eu estou votando naquele partido político e escolhendo o candidato não para ser o vencedor das eleições, mas para ser o primeiro colocado na lista de candidatos daquele partido”, explica no site do TSE o ministro do tribunal Henrique Neves.

Por isso, é muito importante saber a coligação da qual o seu candidato faz parte e ter em mente que as coligações feitas no âmbito federal (que vão determinar os partidos que apoiam determinada candidatura à Presidência e o tempo de TV que cada candidato presidencial terá no horário eleitoral) podem não necessariamente se repetir nas candidaturas para governador, senador ou deputados.

Ou seja, um partido coligado ao governo na esfera federal pode estar concorrendo por si próprio com deputados estaduais ou estar coligado a um partido de oposição no apoio a um determinado candidato a governador, por exemplo.

Saiba qual a coligação do seus candidatos (e, portanto, os partidos em que você estará votando em cada esfera) neste link do Tribunal Superior Eleitoral: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/sistema-de-divulgacao-de-candidaturas.

Basta selecionar o estado, o cargo sendo disputado e fazer a busca pelo nome do candidato. Ao lado do nome dele aparecerão o seu partido e a coligação da qual ele eventualmente faz parte.

3) Ideias para avaliar um candidato

Com pouco tempo de TV e de contato com os eleitores, muitos candidatos a deputado acabam apresentando propostas genéricas, como “vou defender a educação”.

Lembre-se que deputados propõem e aprovam leis, mas têm escopo limitado de atuação.

Por isso, é bom entender melhor as propostas no site do candidato ou sua página do Facebook, mas também saber o que ele fez em legislaturas passadas (caso tenha histórico político), explica à BBC Brasil Sonia Barbosa, da organização Voto Consciente.

“Seu candidato apresentou projetos de lei relevantes? Como votou em projetos importantes para o país? Como se posicionaram em temas cruciais?”, questiona ela.

A organização avaliou a atuação de 17 vereadores de São Paulo que são atualmente candidatos nas eleições 2014.

Outras formas de avaliar o que foi feito pelo seu candidato:

– Site da Câmara dos Deputados: Se o seu candidato já é deputado federal, o site da Câmara mostrará os projetos de lei que ele propôs no passado. Muitos sites de Assembleias Legislativas nos estados também permitem acompanhar os projetos de lei e a atuação de cada deputado estadual.

– Meu Congresso Nacional: Permite identificar a presença dos parlamentares no plenário, projetos de lei e até os gastos de cada um deles (há também uma lista dos deputados e senadores que mais gastaram dinheiro).

4) Passado jurídico dos candidatos

Também para saber como políticos se comportaram em cargos passados e identificar eventuais processos na Justiça e nos tribunais de contas, a ONG Transparência Brasil tem o projeto Quem Quer Virar Excelência nas Eleições 2014, que permite a busca pelo nome e partido dos candidatos.

E há, na mesma linha, o aplicativo para celulares Acordei (disponível no GooglePlay e na AppStore). Ele permite buscar o histórico, bens e processos judiciais de candidatos a deputado federal, estadual e senadores, além de governadores e presidente.

 

Número de deputados por estado

A Câmara tem, no total, 513 deputados federais. Segundo a Constituição, o número de deputados é proporcional à população dos estados e Distrito Federal, mas com um mínimo de oito e um máximo de 70.

Acre – 8

Alagoas – 8

Amazonas – 8

Amapá – 8

Bahia – 39

Ceará – 22

Distrito Federal – 8

Espírito Santo – 10

Goiás – 17

Maranhão – 18

Minas Gerais – 53

Mato Grosso do Sul – 8

Mato Grosso – 8

Pará – 17

Paraíba – 12

Pernambuco – 25

Piauí – 10

Paraná – 30

Rio de Janeiro – 46

Rio Grande do Norte – 8

Rondônia – 8

Roraima – 8

Rio Grande do Sul – 31

Santa Catarina – 16

Sergipe – 8

São Paulo – 70

Tocantins – 8