
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deixou um recado claro aos réus do 8 de Janeiro que firmaram acordos de não persecução penal: se omissão de crimes for identificada, a tratativa será anulada. Recentemente, Moraes anulou o acordo do bolsonarista Kelson Lima, um dos réus dos atos golpistas de 2023, por omitir a participação em crimes violentos durante a invasão dos três Poderes.
A decisão resultou no retorno de Lima ao regime de tornozeleira eletrônica, além de ter que deixar os serviços comunitários a que havia sido condenado. A decisão foi tomada após a Polícia Federal (PF) analisar o celular de Lima e descobrir que ele havia participado da invasão ao Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal e o Palácio do Planalto, ato que ele não havia admitido em seu acordo.
O ministro atendia a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que alegou que Lima cometeu “atos de violência” durante os ataques de 8 de Janeiro, além de outros crimes graves, mais severos do que aqueles que o réu havia confessado.
A decisão foi assinada por Moraes na terça-feira, 16 de setembro, e veio como um aviso sobre a seriedade das tratativas para a redução de penas nos casos envolvendo atos golpistas.

Lima, que havia assinado um acordo de não persecução penal em novembro de 2023, inicialmente confessara que se encontrava no acampamento golpista em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília no dia 8 de janeiro. Ele havia declarado apoio à intervenção militar, defendendo que as Forças Armadas não deveriam permitir a continuidade do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, eleito democraticamente. Contudo, ao omitir sua participação nas invasões, a confissão deixou de ser considerada válida.
A Procuradoria-Geral da República havia questionado o acordo, destacando que a participação de Lima nos atos de violência não tinha sido devidamente reconhecida. Além disso, a PGR apontou que o réu havia omitido informações cruciais sobre a sua atuação no dia dos ataques.
“O acordo de não persecução penal se baseia na confissão verdadeira dos atos do réu, e qualquer omissão implica em invalidação da tratativa”, afirmou o órgão.