Publicado originalmente em O Tijolaço
Ao chegar ao Brasil sem seu telefone celular, o ex-ministro apela para uma tosca e evidente tentativa de obstruir a apuração das responsabilidades sobre a tentativa de golpe de estado, mas não de forma intransponível, até com certa facilidade.
Assinado no governo de Fernando Henrique Cardoso, o Decreto 3.810/2001, que regulamenta o “Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre o Brasil e os Estados Unidos da América”, firmado em 1997 dá ao governo brasileiro o direito de pedir às autoridades dos EUA a busca e apreensão do telefone celular que Torres diz ter “esquecido”na Flórida, ao apresentar-se para cumprir a ordem de prisão expedida contra ele pelo Supremo Tribunal Federal.
O pedido pode ser até mesmo verbal – art. 5, item 1, desde que posteriormente ratificado por documento – quando se tratar de medida urgente.
E não é, na medida em que os telefonemas e mensagens trocados pelo ex-ministro não são elementos essenciais na apuração da mecânica dos acontecimentos que antecederam o ataque às sedes dos poderes da República, domingo passado?
Mesmo que o telefone tenha sido “desovado” em Orlando ou Miami e não possa ser localizado, o rastreamento das ligações (números chamados, horário e localização das torres de telefonia) são dados essenciais para a formação de convicção a respeito de uma eventual destruição de provas e, portanto, de fundamentos para a manutenção de sua prisão cautelar.
Caso não, é mais importante “extraditar” o celular do que o próprio Torres, porque aquele está mais pronto para revelar a verdade do que o ex-ministro.
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