O Tijolaço está sob censura prévia. Por Fernando Brito

Atualizado em 23 de fevereiro de 2019 às 9:04

Publicado originalmente no site Tijolaço 

POR FERNANDO BRITO

Recebi, hoje, a intimação da 10a. Vara Cível de Curitiba, determinada pela Juíza Genevieve Paim Paganella, para que não apenas retirasse do blog um post sobre a Juíza “X”, também do Paraná, no qual reproduzi uma  matéria do Jornal do Brasil, publicada também pelo jornal O Globo e pela Gazeta do Povo, maior jornal daquele estado.

Cumprirei a ordem e, com os parcos recursos que tenho enfrentarei o processo que a “Juíza X” move, no qual não fui citado anteriormente mas apenas intimado agora para cumprir a liminar daquela colega da autora.

Mas é chocante que, depois de tantas decisões do STF, aconteça de alguém receber uma ordem para se abster “de efetuar de novas postagens relativas aos mesmos fatos, em qualquer publicação ou postagem, por quaisquer meios de divulgação, mormente em virtude do caráter sigiloso do processo judicial sub judice (sic)”.

No processo, ao qual só hoje tive acesso – e precário, pela desorganização de sua publicação eletrônica – verifico que há previsão de que se obedeça à ordem ” sob pena multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em relação à cada pessoa jurídica e/ou física indicada no polo passivo”. E são várias.

Pode ser que o Yahoo e a Globo, ironicamente meus “colegas de processo”, não se importem com estes valores.  Eu, sim.

Aliás, este fato já me prejudica, pois tive de deixar de postar e receber os cliques dos quais o blog se sustenta para buscar saber do que se tratava e tomar as providências adequadas.

Ressalto que não foi processado, entre vários outros sites que publicaram o tema, o do Instituto Brasileiro de Direito da Família, que tem em sua direção a festejada jurista, desembargadora aposentada da Justiça gaúcha e referência nacional em proteção a menores, Maria Berenice Dias,que  quatro dias antes da publicação do Tijolaço, classificou o que se noticiava como uma decisão judicial “completamente esdrúxula”, que contrariava leis e tratados internacionais, em palavras desabridas de sua presidente da Comissão de Direitos do Refugiados, Patrícia Gorish.

Perdoem o leitor e a leitora se não explicito, ainda, do que se trata, em termos de notícia, embora seja óbvio a quem quiser pesquisar. É que sobre este processo foi decretado “sigilo de Justiça”.

Mas minha intimação, como é um ato público, que se poderia fazer até por edital, não está abrangida por este “segredo de Polichinelo”.

E, com multa ou sem multa vou defender o princípio de que não existe censura prévia como a que está sendo imposta, ao impedir-me de falar em “novas postagens relativas aos mesmo fatos”.

Fatos não podem ser proibidos.

O Tijolaço respeitará a ordem judicial, mas não se conformará com ela.