Odebrecht: delação comprada com “contrato de gaveta”. Por Fernando Brito

Atualizado em 22 de dezembro de 2019 às 10:18
Marcelo Odebrecht

PUBLICADO NO TIJOLAÇO

POR FERNANDO BRITO

Renée Pereira, Cynthia Decloedt e Mônica Scaramuzzo, no Estadão, revelam, com provas materiais indiscutíveis, que a delação de Marcelo Odebrecht era condição para a tentativa de acordos de leniência da empresa no Brasil e nos Estados Unidos e foi mesmo comprada, com contrato e pagamento antecipado. E não foi pouco: pelo menos R$ 143 milhões e o pagamento da multa de indenização a que foi condenado pela Justiça, R$ 73,4 milhões, além de outros benefícios pecuniários.

O jornal reproduz o documento, que está aí em cima.

Para esconder o pagamento, os depósitos foram feitos à contada mulher e filhas de Marcelo, como se isso não o tornasse o real possuidor destes valores, ocultos à Justiça. Por isso, o contrato de “compra da delação” prevê que as partes mantenham o acordo em sigilo por 20 anos, o que faria prescrever judicialmente qualquer efeito da “mutreta” milionária.

Porque, exlica a reportagem, “caso seja provada a violação, o acordo de delação premiada poderá ser rescindido. Na prática, isso significa que o delator perde sua imunidade frente aos crimes praticados. Conforme estabelecem os termos da delação, os depoimentos, documentos e provas apresentados à Justiça são mantidos.

Se uma delação é comprada como condição para firmar o acordo de salvação de uma empresa – e da fortuna que ela representa para seus acionistas – é evidente que igualmente seu conteúdo passa a ser suspeito de ter sido usado como moeda de troca.

Moeda milionária.