POR VINÍCIUS SEGALLA
O escritor e autodeclarado filósofo Olavo de Carvalho está em temporada pessoal de caça àqueles que o criticam. Em pouco mais de 30 dias, nos meses de fevereiro e março deste ano, ele ajuizou sete queixas crimes por injúria, calúnia e difamação contra jornalistas, acadêmicos, servidores e o cantor Caetano Veloso.
Todas as peças processuais são muito semelhantes umas às outras, em alguns casos com cinco, sete ou até dez parágrafos absolutamente idênticos.
Elas têm como origem artigos, reportagens ou entrevistas concedidas pelos acusados, em que as opiniões e atos de Olavo são criticados em jornais, sites ou blogs na internet.
Apenas uma das ações penais já conta com uma decisão judicial até o momento. É a queixa crime que o escritor ofertou contra o filósofo Ruy Fausto, professor emérito do Departamento de Filosofia da USP.
A ação foi protocolada no dia 12 de fevereiro. No dia 14 deste mês, o juiz José Zoéga Coelho decretou a absolvição sumária de Ruy Fausto, sem sequer tê-lo chamado a se manifestar no processo, “A crítica e o consequente embate de idéias são protegidos e, mesmo, garantidos pela Constituição – que os quer livres”, sentenciou o magistrado.
Antes de tomar sua decisão, o juiz tomou parecer do Ministério Público de São Paulo, que também se manifestou pelo pronto arquivamento da queixa crime.
“A crítica também se insere na liberdade de manifestação de pensamento, insuscetível, portanto, de configurar crime”, asseverou a promotoria paulista.
Ações judiciais são cópias umas das outras e não contêm descrição dos crimes que acusam
A queixa crime ajuizada contra Ruy Fausto pode ser lida na íntegra ao final desta reportagem. O que mais chama a atenção na peça acusatória é que nela não está descrito qual foi o crime que se tenta imputar a Ruy Fausto.
A queixa limita-se a copiar um artigo publicado pelo filósofo no jornal Folha de S.Paulo: “Única coisa rigorosa no discurso de Olavo são os palavrões, diz Ruy Fausto”. Sem apontar em qual trecho do texto estão configuradas as injúrias e difamações que ensejam a queixa crime, a acusação feita por Olavo limita-se a dizer que:
“O indigitado e leviano aqui QUERELADO (Ruy Fausto), (SIC) insere palavras nos contextos, ou seja, a seu bel prazer emite suas opiniões e coloca palavras na boca do QUERELANTE (Olavo de Carvalho), que não foram ditas nos exatos moldes das suas nefastas opiniões. Para tanto: basta uma analise (SIC) superficial nos vídeos e textos publicados pelo Mestre Olavo de Carvalho que nitidamente percebe-se a má fé (SIC) nas alterações feitas pelo QUERELADO.”
A peça acusatória afirma o que está transcrito acima, mas sequer assinala em quais pontos do texto citado estariam as declarações de que se queixa.
A pedido do DCM, o advogado criminalista Jacob Filho, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), leu o processo de Olavo contra Castro e se disse surpreso com seu teor.
“A absolvição sumária era a única decisão possível. A conduta do filósofo Ruy Fausto, tanto pelo que se lê na queixa crime como pelo que consta no artigo que escreveu, em nenhum momento constitui crime contra a honra (injúria, calúnia ou difamação)”, opina.
“Trata-se de uma acusação vaga, que não descreve a chamada conduta típica do acusado. Se não está descrito qual é a conduta que lhe imputam, como poderá se defender?”.
Jacob Filho também apontou que a peça acusatória não prima pela clareza e faz uso de tom, teor e construções que não pertencem ao Direito Penal.
“O papel do advogado, como profissional do Direito, é filtrar, tirar o ódio, o teor emocional das descrições de seu cliente. Deve traduzir de uma forma técnica e responsável o caso que leva a juízo. Não é o que se observa no caso em tela”.
O especialista se refere a trechos da acusação em que o advogado de Olavo de Carvalho renuncia à objetividade jurídica para traçar julgamentos morais ou mesmo ofender ao acusado, como se pode ver no exemplo abaixo:
“Como se não bastasse isso, o QUERELADO, num revezamento macabro, em tese, com outros: mercenários, incautos ou subservientes aos podres poderes populistas bolivarianos, aduzem com ênfase que: o Mestre Olavo não teria curso reconhecido, como se isso nos impedisse de admirar: Jô Soares, Silvio Santos, Pelé, Ronaldo Fenômeno, Santos Dumont e tantos outros gênios em suas áreas.”
Para o advogado de Olavo, seu cliente é “um craque”, é “um mestre”, é o homem que Jair Bolsonaro escuta. Seus oponentes são “zagueiros bestiais”, “canalhas a realizar um revezamento macabro de agressões” a seu cliente, em total subserviência aos “podres poderes bolivarianos”.
Outro ponto que surpreendeu o especialista ouvido pelo DCM é o rol de testemunhas que foi elencado em todos os processos: o chanceler Ernesto Araújo, o jurista Ives Granda Martins, o ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodriguez, e a ministra dos Direitos Humanos, Damares Alves. “O que significa este rol de testemunhas? Como elas podem contribuir para a elucidação do caso, como podem dizer se houve ou não crime nos textos publicados? Isso não faz sentido algum”, afirma Jacob Filho.
Finalmente, é notório que o advogado utilizou o mesmo texto argumentativo para todos os processos que ajuizou, copiando uma queixa da outra. “Além de constituir uma infração ética, tal conduta apenas enfraquece ainda mais as peças acusatórias. Não se pode descrever condutas diferentes, praticadas por pessoas diferentes, em momentos e circunstâncias diferentes, com a mesma argumentação. É notória a ausência de conduta criminosa nos fatos narrados”, conclui o criminalista.
Como exemplo, seguem, abaixo, trechos idênticos de diferentes ações penais ajuizadas por Olavo de Carvalho.
1 – Processo: 1000173-90.2019.8.26.0050
Data de distribuição: 14/02/2019
Acusado: Ruy Fausto
2 – Processo: 1000209-35.2019.8.26.0050
Data de distribuição: 22/02/2019
Acusado: Gilberto Dimenstein
3 – Processo: 1000211-05.2019.8.26.0050
Data de distribuição: 22/02/2019
Acusada: Anna Cassia Passarelli
Veja, abaixo, a lista de processos – todos por crimes contra a honra (calúnia e difamação) que Olavo de Carvalho protocolou do mês passado para cá.
1 – Processo: 1000250-02.2019.8.26.0050
Data de distribuição: 14/03/2019
Acusado: Daniel Tourinho Perez
2 – Processo: 1000249-17.2019.8.26.0050
Data de distribuição: 08/03/2019
Acusado: Caetano Veloso
3 – Processo: 1000211-05.2019.8.26.0050
Data de distribuição: 22/02/2019
Acusada: Anna Cassia Passarelli
4 – Processo: 1000209-35.2019.8.26.0050
Data de distribuição: 22/02/2019
Acusado: Gilberto Dimenstein
5 – Processo: 1000173-90.2019.8.26.0050
Data de distribuição: 14/02/2019
Acusado: Ruy Fausto
6 – Processo: 1000174-75.2019.8.26.0050
Data de distribuição: 14/02/2019
Acusado: Paulo Ghiraldelli Junior
7 – Processo: 1000175-60.2019.8.26.0050
Data distribuição: 14/02/2019
Acusado: Christian Ingo Ienz Dunker