Onde tudo isso vai dar?

Atualizado em 19 de junho de 2013 às 16:36

Uma tentativa de avaliar o tamanho das transformações que advirão dos protestos.

IMG-20130618-WA0003

Do ponto de vista constitucional, o fenômeno que o Brasil começou a vivenciar ao longo da última semana atende pelo nome de “momento constituinte”.

Trata-se do estopim daquilo que pode vir a se tornar uma ruptura inconciliável com o status quo dominante.

É um evento inconfundível por demonstrar a impotência do poder público em sufocá-lo.

Vide a total inutilidade da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais de proibir manifestações nos dias de jogos da Copa das Confederações: a medida não freou os milhares de manifestantes que foram às ruas de Belo Horizonte no dia 17.

Como manifestações coletivas, os momentos constituintes se caracterizam também pela tenacidade de seus protagonistas diante da violência institucionalizada.

Perceba que nem a brutalidade da polícia militar paulista impediu que o movimento se repetisse e se alastrasse por inúmeras cidades brasileiras.

O momento constituinte é um veículo de mudança, um imperativo que cedo ou tarde chega para toda a estrutura política.

As forças nele desencadeadas costumam ser de grande intensidade, capazes de esmagar qualquer resistência. E geralmente acontecem de repente.

São fenômenos extraordinários, de alto impacto, sujeitos unicamente a explicações retrospectivas, apesar de sua imprevisibilidade.

É a “lógica do cisne negro” a que se refere Nassim Nicholas Taleb – eventos que ninguém imagina que surjam até serem experimentados.

Em 21 de dezembro de 1989, por exemplo, Nikolai Ceausescu presenciou atônito e aterrorizado a eclosão de um momento constituinte na Praça da Revolução, em Bucareste.

Surgindo com algumas poucas vaias isoladas, logo derivou para a loucura das massas, a violência e a acefalia política que vitimaria o ditador.

Por ser tão avesso a limites, esse momento é também um salto no escuro.

Ele pode conduzir a um modelo de concentração de poderes e restrição de direitos, como aconteceu nos EUA após o 11 de Setembro; ou a uma transição política estruturada, como no caso da Espanha em 1975, iniciada com a morte de Franco e culminada com a promulgação de uma Constituição três anos depois.

Embora toda Constituição resulte de um momento constituinte, nem todo momento constituinte conduz necessariamente a uma nova Constituição.

Isso porque as mudanças drásticas costumam abalar irremediavelmente o universo político, que não se refaz sem uma nova estrutura jurídica.

O momento constituinte, porém, assemelha-se a uma força da natureza. Transforma as massas num organismo vivo. Não está preso ao texto constitucional.

O termo “constituinte” indica o poder de introduzir de forma avassaladora a novidade na política, de modo incompatível com a ordem vigente.

Equivale a começar um Estado do zero.

Para preservar a essência que motivou essa ruptura, a mudança para uma nova Constituição acaba se revelando fundamental. Esta delicada transição pode garantir a essência do que se reivindica. Ou esvaziá-la.

Uma demonstração clara disso nós brasileiros tivemos em 1984, com as Diretas Já.

Uma Constituição elaborada imediatamente após aquele movimento eletrizante, no qual artistas, jogadores de futebol e políticos galvanizavam multidões talvez expressasse melhor os anseios do povo, do que a Carta elaborada em 1988.

Quatro anos depois, porém, a Assembleia Constituinte já não tinha o mesmo ímpeto. Àquela altura, o povo só pensava na identidade do assassino de Odete Roitman.

Outro exemplo é o caso da primavera árabe, um momento constituinte iniciado quando o tunisiano Mohamed Bouazizi se autoimolou em protesto, em dezembro de 2010.

O tsunami provocado avançou sobre Tunísia, Egito, Líbia e Síria. Até hoje, contudo, não se conseguiu construir uma estrutura política legítima, aberta e tolerante.

É que essa transição significa o desaparecimento do próprio momento constituinte. Afinal, nenhuma sociedade estável pode ser construída sobre convulsões sociais constantes.

É aí que entram os protagonistas de grandeza.

Bem aventurada é a sociedade que tem estadistas capazes de conduzir uma transição para uma estrutura aceitável. Ou que pelo menos consigam assimilar os anseios de mudança que a voz rouca das ruas expressa.

De qualquer forma, enquanto vigora, e quando é fruto da pressão popular mais autêntica, o momento constituinte é um novo sopro na política.

Questionar se ele vai perdurar ou não é uma especulação vã, que não pertence ao universo das nossas ações.

O importante não é prever onde tudo isso vai dar: isso seria pensar o novo com uma mentalidade arcaica. O relevante é vivenciá-lo ao máximo, pois o sacolejo  produzido coloca em movimento até o mais inerte dos sistemas políticos.

Aproveitando o ambiente de Copa, comparo esse cenário com a Hungria de 54, a Holanda de 74 ou o Brasil de 82, seleções inesquecíveis mesmo sem troféu, cujas trajetórias servem para que os pais digam aos seus filhos que “nem sempre se ganha, mas é preciso ser fiel a seus princípios, lutar e dar a cara à tapa”.

Em todos os aspectos, é um investimento social para gerações futuras. O Movimento Passe Livre pode ser o cavalo selado da história passando diante de nossos olhos.

Não podemos perdê-lo de vista.