Organizações pedem ao STF suspensão de cartilha antiaborto do governo

Atualizado em 30 de junho de 2022 às 16:22
Audiência do Ministério da Saúde sobre cartilha antiaborto
Foto: Divulgação

Quatro organizações de saúde e de bioética protocolaram ação no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de liminar para suspender o manual do Ministério da Saúde sobre aborto.

A cartilha do governo federal afirma que todo aborto é crime e que, portanto, não há interrupção de gravidez legal no Brasil. O documento ainda coloca como limite para o procedimento a idade gestacional de 22 semanas.

A ação é assinada pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) e a Rede Unida.

As organizações tem a expectativa que o presidente do Supremo, Luiz Fux, se manifeste ainda nesta quinta-feira (30) sobre o assunto.

Na semana passada, 78 entidades enviaram ao Ministério da Saúde um pedido de revogação do manual. Porém, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, e o secretário de Atenção Primária do Ministério da Saúde, Raphael Câmara, defenderam a cartilha do governo federal.

De acordo com a Folha de S.Paulo, o advogado do caso, Henderson Furst, presidente da comissão de bioética da OAB-SP, afirma que a ação busca suspender imediatamente a nota técnica do Ministério da Saúde.

“Cria entrave que a lei não institui e nem o autoriza a instituir! Com base em suposto critério metodológico científico, estabelece que o procedimento de abortamento só pode ser realizado até a 22ª semana gestacional e, após isso, deve-se realizar parto prematuro, afirmando que não cabe amparo legal de abortamento ‘do produto da concepção nos casos de violência sexual'”, diz trecho da ação.

A ação pede a declaração de inconstitucionalidade de qualquer ato do Poderes Executivo, do Legislativo ou do Judiciário, que restrinja o acesso ao aborto legal. Além do reconhecimento da omissão e as barreiras impostas pelo Ministério da Saúde às mulheres e meninas que precisam realizar o procedimento nos casos previstos em lei.

No Brasil, o aborto é permitido em casos de estupro, quando há risco de vida para a gestante e em casos de  anencefalia do feto.

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