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Os crimes que Sara Winter cometeu no caso da criança que engravidou depois de estupro

Sara Fernanda Geromini, conhecida pela alcunha Sara Winter, violou a lei hoje ao incitar seguidores para que tumultuassem o ambiente no hospital onde uma criança de 10 anos estava internada para passar pelo procedimento de aborto absolutamente legal. Ele engravidou depois de ser estuprada pelo tio durante quatro anos.

É a avaliação de quem já foi conselheiro do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) e também vice-presidente da Comissão da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB, o advogado Ariel de Castro Alves, atualmente membro Conselho Estadual dos Direitos Humanos no Estado de São Paulo.

“Ela (Sara Winter) precisa ser investigada por meio de inquérito policial e pela promotoria da infância e juventude por violações à Constituição Federal, ao ECA e ao Código Penal (incitação à crime)”, disse.

O artigo 227 da Constituição determina:

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)”.

Esse artigo da Constituição, que é de 1988, gerou o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069), sancionado em 1990. O artigo 4o. diz que é “dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”

“Sara Winter violou direito ao respeito e à dignidade da criança”, comentou.

Em seu artigo 17, o Estatuto desdobra o princípio legal que garante o direito da criança ao respeito e à dignidade. “O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”, diz o dispositivo.

Ariel explica que, ao postar o nome da criança na rede social, Sara Winter também violou esse artigo.

E não é só.

Ao incitar seguidores para comparecem ao hospital, cujo endereço divulgou, a ativista de extrema direita violou o artigo 286 do Código Penal: “Incitar, publicamente, a prática de crime. A pena é de detenção, de três a seis meses, ou multa.”

“Ela incitou as pessoas a irem ao hospital para praticarem violência contra a criança e os profissionais da saúde que iriam atendê-la”, comentou Ariel.

Sara Winter não está sozinha na prática criminosa. Como ela soube o endereço do hospital? Foi um funcionário público?

Ariel lembra que o artigo 325 do Código prevê punição para quem “revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação. A pena é de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.”

“Deve ser investigado quem passou informações para a Sara Winter, que pode ser alguém do Ministério de Direitos Humanos, da Prefeitura de São Mateus (ES), do Judiciário ou da Área de Saúde”, observou.

Sara Winter cumpre medida cautelar em razão do inquérito do STF que apura sua participação em atos antidemocráticos. Ela usa tornozeleira eletrônica, não pode manter contato com outros investigados no mesmo inquérito e tem que se manter a um quilômetro de distância da corte suprema.

Reportagem do Fantástico informa que o Ministério Público vai apurar a pressão que ativistas estão sobre a família da criança, para que ela não tenha a gravidez interrompida.

O Código Penal admite a interrupção da gravidez em três hipóteses:

1) Quando há risco de vida para a mulher causado pela gravidez;

2) Quando a gravidez é resultante de um estupro;

3) Se o feto for anencefálico (má formação cerebral do feto).

A criança que está sendo violentada por Sara Winter e seus seguidores se enquadra em dois desses três itens. Ela foi vítima de estupro e corre risco de vida se levar a gravidez adiante, em razão de sua estrutura física.

Ela é uma criança e, segundo relato do juiz, não queria levar a gravidez adiante. Chorava só de ouvir falar que terá de dar à luz um bebê resultante do estupro continuado.

Na noite deste domingo, a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco confirmou que o procedimento de interrupção da gravidez da criança foi concluído.

Agora é dever da sociedade garantir o direito dela à vida, ao respeito e à dignidade. Essa criança precisa ser amparada e protegida.

 

 

 

Joaquim de Carvalho

Jornalista, com passagem pela Veja, Jornal Nacional, entre outros. joaquimgilfilho@gmail.com

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