Os detalhes do código de conduta de Cármen Lúcia no TSE

Atualizado em 3 de fevereiro de 2026 às 9:25
A presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Cármen Lúcia. Foto: Reprodução

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, anunciou nesta segunda-feira (2) um conjunto de diretrizes éticas que pretende transformar em um código de conduta para a Justiça Eleitoral, com foco em transparência, imparcialidade e afastamento de magistrados de situações que possam comprometer a credibilidade do processo eleitoral. As regras serão encaminhadas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de todo o país.

Ao apresentar a proposta, Cármen Lúcia afirmou que não se deve permitir que a “descrença cívica” alcance o Poder Judiciário. Segundo a ministra, o objetivo é reforçar o “imperativo ético” entre juízes e juízas eleitorais justamente no ano em que a Justiça Eleitoral organiza e fiscaliza as eleições.

A presidente do TSE informou que levará o texto aos presidentes dos TREs e defendeu uma postura de cautela redobrada, especialmente porque parte dos desembargadores eleitorais vem da advocacia e exerce funções temporárias nos tribunais, mantendo vínculos com escritórios privados.

Ontem, ela também havia sido anunciada como relatora da proposta de Código de Conduta do STF, durante a abertura do ano judiciário. No TSE, porém, o foco recai sobre a conduta de magistrados diretamente envolvidos no processo eleitoral.

O código de Cármen

1. Seja garantida a publicidade das audiências com partes e seus advogados, candidatas ou candidatos, partidos políticos ou interessados diretos ou indiretos, divulgando-se agendas de sua realização, ocorram elas dentro ou fora do ambiente institucional.

2. Seja magistrado ou magistrada, comedido em suas intervenções e manifestações públicas ou em agendas particulares profissionais sobre matéria relativa ao processo eleitoral, esteja ou não o tema submetido à sua jurisdição.

3. O comparecimento de membro da magistratura a evento público ou privado no qual, durante este ano eleitoral, confraternizem candidatas ou candidatos, seus representantes, integrantes ou interessados diretos ou indiretos na campanha eleitoral, gera conflito de interesses, o que compromete a integridade da atuação judicial.

4. São inaceitáveis manifestações em qualquer meio, incluídas as mídias eletrônicas e digitais, sobre a escolha política pessoal da magistrada ou do magistrado por estabelecer dúvidas sobre a imparcialidade da decisão a ser tomada no exercício da jurisdição.

5. Não recebam magistradas ou magistrados ofertas, presentes ou favores que ponham em dúvida sua imparcialidade ao decidir.

6. Não são admissíveis, ética nem juridicamente, sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, o que pode conduzir a ilações ou conclusões sobre favorecimento ou perseguição em julgamentos.

7. Mantenham-se as advogadas e os advogados que componham a judicatura eleitoral afastados de participação em ato ou processo no qual os escritórios de advocacia que integram se façam representar.

TSE aprova ajuste de calendário eleitoral e fiscalização nas eleições | Agência Brasil
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foto: Reprodução