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POR AFRÂNIO SILVA JARDIM, professor associado de Direito da Uerj
LULA ESTÁ EM PLENO GOZO DE SEUS DIREITOS POLÍTICOS.
“A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo o cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos em lei.”
“Se proibisse a entrevista, ou seja, que o preso exercesse o direito de liberdade de expressão atingiria o direito de informação e de liberdade de imprensa, que são direitos sociais”.
“O direito que os presos possuem são, na verdade, de todos e protegidos pela Constituição, que acolheu valores éticos e políticos de uma sociedade democrática.” (Desembargadora Kenarik Boujikian).
MEUS ARGUMENTOS JURÍDICOS:
1 – O ex-presidente Lula está preso em decorrência de uma condenação, que ainda não transitou em julgado.
2 – A pena é de restrição física de locomoção: clausura.
3 – Do ex-presidente Lula, não foram retirados os seus direitos de cidadão, seus direitos políticos. Vejam o que diz a Constituição de República:
“Artigo 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II – incapacidade civil absoluta;
III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.”
4 – Lula pode votar e ser votado.
5 – Enquanto o T.S.E. não julgar eventual impugnação ao registro de candidato do ex-presidente Lula, ele goza de todos os direitos decorrentes desta condição de candidato, desde que compatíveis com a sua clausura.
6 – A legislação eleitoral e a própria Constituição da República asseguram o direito à isonomia entre os candidatos a cargos políticos de eleição majoritária. Tratamento igualitário a todos os competidores.
7 – Desta forma, o ex-presidente tem direito a dar entrevistas, a gravar vídeos e a participar dos debates com os demais candidatos à Presidência da República.
Isto, enquanto não for julgada eventual impugnação a seu registro, não mais cabendo qualquer recurso.
8 – Para viabilizar tais normais atividades políticas, que são até mesmo de interesse público, poder-se-iam usar recursos tecnológicos, como, por exemplo, vídeos conferências.
9 – Por outro lado, nada impede gravações de vídeos na cela da Polícia Federal. Por derradeiro, o ex-presidente poderia ser apresentado às emissoras de rádio ou televisão, podendo ser, provisoriamente, transferido, um dia antes, para alguma unidade prisional perto de tal emissora (o partido e/ou o candidato poderiam pagar o custo destas operações logísticas).
10 – Enfim, a legitimação das eleições depende de sua legalidade. Legitimidade pressupõe igualdade de tratamento a todos os candidatos.
Seria cínico fingir desconhecer que este candidato é um ex-presidente da República, uma personalidade admirada mundialmente, um grande líder popular e que está disparado na frente em todas as pesquisas de opinião pública.
Por isso, teria sido melhor obedecer a decisão do desembargador federal Favreto, que optou pela liberdade do candidato Lula. Melhor soltá-lo do que descumprir regras jurídicas relevantes e macular a futura eleição por falta de legitimidade.