
Eduardo Bolsonaro (PL-SP) é investigado no Supremo Tribunal Federal (STF) por sua atuação nos Estados Unidos, onde está desde março pressionando o governo de Donald Trump por sanções contra autoridades brasileiras.
Segundo o “bananinha”, a iniciativa busca pressionar o Judiciário brasileiro por anistia aos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro, o que inclui seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), réu por tentativa de golpe.
O inquérito foi aberto em maio, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que aponta possíveis crimes cometidos por Eduardo no exterior: coação no curso do processo, obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e atentado à soberania.
A representação afirma que a “tentativa de submeter o funcionamento do STF ao crivo de outro Estado caracteriza atentado à soberania nacional”. No último sábado (19), o ministro Alexandre de Moraes afirmou que Eduardo “intensificou as condutas ilícitas” após medidas cautelares contra seu pai.

A atuação internacional do filho do ex-capitão coincide com as sanções impostas pelos EUA a Moraes e a outros ministros do STF, além de uma tarifa extra sobre produtos brasileiros. Especialistas ouvidos pela Folha de S.Paulo avaliam que o comportamento pode não apenas configurar crimes, mas também justificar pedido de cassação por descumprir o dever parlamentar de defender o interesse público e a soberania nacional.
Veja a seguir os quatro crimes citados no inquérito contra Eduardo Bolsonaro:
1. Coação no curso do processo
O artigo 344 do Código Penal trata da coação de autoridades ou partes envolvidas em processos judiciais, administrativos ou policiais por meio de violência ou grave ameaça. A PGR afirma que o filho “03” de Bolsonaro promove sanções contra autoridades ligadas ao julgamento de seu pai.
Especialistas, no entanto, avaliam que o enquadramento é difícil, já que o artigo trata de ameaças diretas, como destaca Thiago Bottino, da FGV. A pena prevista é de 1 a 4 anos de prisão e multa.
2. Obstrução de investigação de organização criminosa
A Lei nº 12.850/2013 pune com reclusão de 3 a 8 anos quem impedir ou dificultar a investigação de organização criminosa. Segundo a PGR, Eduardo tenta barrar a apuração dos ataques de 8 de janeiro ao condicionar o fim das sanções dos EUA à concessão de anistia aos golpistas. A pena pode ser somada a outras sanções previstas.
3. Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
O artigo 359-L do Código Penal prevê pena de 4 a 8 anos de prisão para quem tenta, com violência ou grave ameaça, abolir o Estado democrático ou restringir o exercício dos poderes. Há divergências sobre o enquadramento.
Parte dos especialistas considera que não há violência, mas outros, como Marcelo Crespo (ESPM) e Davi Tangerino (Uerj), veem possibilidade de responsabilização. Tangerino afirma que há uma “invasão do Estado democrático” quando Eduardo condiciona as sanções à interferência do presidente Lula (PT) sobre o Legislativo e o Judiciário.
4. Atentado à soberania
Esse crime está no artigo 359-I do Código Penal e trata de negociações com governos estrangeiros com o objetivo de provocar atos de guerra contra o país. A pena é de 3 a 8 anos de reclusão. Para juristas, é o tipo penal mais difícil de aplicar no caso, por exigir ações com características militares.
Crespo destaca que tanto esse quanto o crime de abolição do Estado democrático são recentes na legislação, o que amplia o desafio do Judiciário para avaliar condutas como a de Eduardo Bolsonaro.