
Desde 2016, um grupo de 13 servidores concursados em altos postos da Câmara dos Deputados recebeu R$ 9,3 milhões em horas extras, valores corrigidos pela inflação. Esses funcionários, que ocupam posições de direção, se beneficiaram de pagamentos extraordinários, frequentemente ultrapassando R$ 20 mil ou até R$ 30 mil por mês.
Segundo a coluna de Andreza Matais no Metrópoles, os valores, por serem considerados uma verba “extraordinária”, não estão sujeitos ao teto constitucional que limita os salários dos servidores públicos. Para alcançar esses montantes, os servidores precisaram trabalhar no limite de horas extras permitidas durante a semana, além de se empenharem nos fins de semana e feriados.
O levantamento, feito a partir de dados públicos disponíveis no site da Câmara, mostra que o grupo de 13 servidores corresponde aos maiores recebedores de horas extras da Casa no período desde 2016. Os dados foram corrigidos pela inflação usando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo IBGE.
O maior beneficiário foi Daniel Borges de Moraes, advogado-adjunto da Casa, que recebeu R$ 1.062.774,22 em horas extras. Em 2025, ele acumulou R$ 174,6 mil, e em 2019 o valor foi de R$ 150,3 mil.

O segundo servidor que mais recebeu horas extras foi Guilherme Barbosa Brandão, atual diretor-geral da Câmara, com R$ 823,9 mil desde 2016. Em 2025, Brandão obteve R$ 160,7 mil, ficando atrás apenas de Moraes.
Guilherme Brandão ocupa o cargo de diretor-geral desde agosto de 2025, substituindo Celso de Barros Correia Neto, um ex-servidor próximo do ex-presidente Arthur Lira. Com mais de 12 anos de carreira na Câmara, ele é responsável pelo funcionamento administrativo da Casa. Sua nomeação foi parte de um movimento para fortalecer a gestão interna da Câmara, colocando-o em uma posição estratégica na estrutura da instituição.
A Câmara dos Deputados afirmou que as horas extras são pagas devido à “jornada semanal extenuante” de seus servidores, com carga superior a 40 horas semanais. A Casa alegou que todos os pagamentos extraordinários são rigorosamente controlados, com justificativa formal, prévia autorização e registro biométrico no sistema de ponto eletrônico.
A Câmara ainda argumentou que o sistema de ponto eletrônico, que registra a frequência dos servidores, é utilizado tanto nos dias úteis quanto aos fins de semana e que não há pagamento de horas extras sem o devido registro e controle.